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Novo decreto estabelece critérios para recebimento de resíduos de Construção Civil em Toledo

Texto também responsabiliza os geradores pela separação dos resíduos por classes e pelo transporte


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Foto: Catve

Nesta semana a prefeitura de Toledo publicou o Decreto nº 1.179, estabelecendo novos procedimentos e critérios para o recebimento de resíduos de construção civil nos Pontos de Entrega de Pequenos Volumes (ECOPONTOS) do município.

De acordo com o decreto, os ECOPONTOS receberão resíduos de construção civil das classes A, B, C e D, conforme a classificação CONAMA nº 307/02, exclusivamente de pequenos geradores. A mensuração dos resíduos será feita em metros cúbicos (m³).

Para destinar resíduos aos ECOPONTOS, os geradores deverão formalizar um pedido por meio de um protocolo específico, podendo ser físico ou on-line. O pedido deve incluir uma declaração do gerador, assinada, e outras informações necessárias.

Os geradores poderão destinar até 2 m³ de resíduos por cadastro imobiliário a cada 12 meses. A entrega deve ser agendada e autorizada pela Secretaria do Meio Ambiente. Resíduos não autorizados, fora dos padrões ou entregues fora do agendamento não serão aceitos.

O decreto também responsabiliza os geradores pela separação dos resíduos por classes e pelo transporte até o ECOPONTO.


Redação Catve.com

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