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Cautelar do TCE suspende licitação para decoração natalina em Cascavel


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assessoria

CATVE

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) emitiu medida cautelar que suspende licitação do Município de Cascavel para decoração natalina de 2023 que prevê transporte, montagem, instalação, manutenção e desmontagem da decoração iluminada do Natal 2023.

O município lançou certame com 107 itens com um único lote para contratar empresa no valor máximo de R$ 4.458.264, 81.

No dia 26 de setembro a CATVE divulgou que a empresa licitada ofertou R$ R$3.902.915,30, mais de R$ 555 mil de desconto. No entanto uma empresa denunciou o fato da contratação agrupar muitos itens.  Dos mais de 100 itens que fazem parte do edital, estão incluídas mangueiras de LED, cordões de LED, refletores, plataforma flutuante, grama sintética, esculturas em fibra, estruturas metálicas, mão de obra para instalação e manutenção dos equipamentos, dentre outros. "A aglutinação indevida do objeto do certame, pois considera que a alternativa mais correta para o caso em análise, seria licitar o objeto com julgamento por item ou lotes. Destaca o item 21 do Edital, que trata de "carrossel de renas com parte mecânica", afirmando ser "item específico de parques temáticos, fugindo totalmente do ramo de iluminação e decoração natalina". Aponta, também, o item 107, que trata da mão de obra para a execução dos serviços, cuja contratação está sendo exigida no mesmo certame. Observa que ambos deveriam ser licitados em separado, pois seriam objetos distintos dos demais" argumenta empresa

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva nesta semana. No pedido a empresa alegou que o edital apresentava vícios "em afronta aos princípios da legalidade". Ainda conforme o documento, uma das alternativas é o julgamento por item ou lotes.

Após o exposto, o conselheiro suspendeu e afirmou que a aglutinação não parece estar justificada.

"O periculum in mora, por sua vez, também está caracterizado, já que a continuidade do processo licitatório em tela, pode vir a chancelar uma iminente contratação dissonante dos ditames legais. Do mesmo modo, pode representar distanciamento da seleção de proposta mais vantajosa à Administração pela restrição à competitividade."

O TCE deu prazo de 15 dias para que o Município de Cascavel apresente esclarecimentos sobre os fatos.

Redação Catve.com

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