Foto: Instagram Neymar
O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu nesta quinta-feira (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.
A informação foi divulgada pela a assessoria de imprensa do atleta, que informou que a defesa do astro do PSG, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso, tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação.
Segundo a defesa do atleta, "Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte e, portanto, não há crime".
"A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)".
A promotoria da Espanha considera que Neymar assinou, em 2011, "contratos simulados com o Barça, ignorando que os direitos do jogador pertenciam ao Santos e à DIS, grupo de empresários". A entidade pede dois anos de prisão ao jogador brasileiro e solicita o pagamento de uma multa de 10 milhões de euros, aproximadamente R$54,2 milhões na cotação atual.
A denúncia da DIS ocorreu há sete anos e o processo passou do Tribunal Superior Nacional da Espanha para o Tribunal Superior de Barcelona. A empresa também solicita 150 milhões de euros, cerca de R$ 813 milhões, de indenização.
TV Cultura
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