A Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) começa a votar na segunda-feira (13) a proposta do Poder Executivo que estabelece as condições para implementação da Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do Poder Executivo, concedida pela Lei 19.912/2019. A matéria visa garantir pagamento aos servidores do percentual de 3% da respectiva revisão geral.
De acordo com o Executivo, a proposta revê os termos da programação implementada em 2019 e interrompida em 2020 e 2021 em função da pandemia, como condição para o recebimento de verbas federais para a manutenção dos serviços básicos para a população.
O reajuste, afirma o Governo leva em consideração o cenário econômico pós-pandemia. A fim de promover o pagamento do valor ainda em débito, fora editado a Lei 19.912, de 2019, porém, sobretudo em função da crise econômica, apenas a primeira parcela (2%) foi paga. Na época, o pagamento da reposição salarial, escalonado até 2022, seria de 2% em 2020 e 1,5% 2021 e 2022, com impacto global estimado em R$ 1,8 bilhão.
No entanto, diz o Executivo, com a pandemia e a lei federal (lei complementar 173/2020) que instituiu os repasses emergenciais aos estados com veto ao aumento da folha até dezembro de 2021, os pagamentos foram interrompidos. O impacto financeiro é estimado em R$ 786,3 milhões por ano - R$ 459 milhões em ativos e R$ 327 milhões em inativos.
Segundo o projeto, o pagamento do índice restante de revisão geral anual previsto na Lei 18.493, de 24 de junho de 2015, dependerá do desempenho da arrecadação ao longo do exercício de 2022.
SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 720/2021, do Poder Executivo, que propõe o reajuste do salário mínimo regional de 2022 pela aplicação integral do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021, consta nas pautas das sessões de segunda-feira para ser apreciado em primeira e em segunda votações. De acordo com o Governo, o valor exato ainda será divulgado.
A proposta do Governo se refere exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, não sendo aplicável à remuneração de servidores públicos do Estado do Paraná e seus municípios. De acordo com o texto, o cálculo dos pisos dos grupos que compõem o salário mínimo regional no Estado será definido por meio de Decreto de Regulamentação, com base na divulgação do INPC.
Havendo a necessidade de arredondamentos do valor do piso salarial para definição do "valor hora" (duzentos e vinte horas mensais), será realizado o arredondamento superior do valor hora dos pisos, considerando duas casas decimais. O projeto ainda aguarda parecer da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.
EDUCAÇÃO
Está nas pautas de votações das sessões desta segunda-feira o projeto de lei complementar 12/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui reajuste salarial aos professores do Estado. A proposição altera as Leis Complementares 03/2004 e 123/2008, que dispõem sobre o Plano de Carreira do Professor e o Quadro de Funcionários da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Segundo informações divulgadas pelo Executivo, a proposta institui um incremento de 48,7% em relação ao atual piso salarial em vigor no Estado (R$ 3.730) para 40 horas/aulas semanais. A medida vai beneficiar mais de 22,4 mil profissionais em começo de carreira, entre servidores efetivos e temporários, além de ter reflexo na remuneração dos demais docentes que pertencem a outras classes salariais.
Alep