O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que suspendia dois lotes da licitação lançada pela Prefeitura de Tamarana para a contratação de empresa fornecedora de mão de obra para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município.
Os lotes 2 e 3 do Pregão Eletrônico do Município de Tamarana haviam sido suspensos de forma cautelar porque estavam pendentes as assinaturas dos contratos a eles referentes. Portanto, haviam sido suspensos apenas os lotes relativos à terceirização de agentes administrativos e profissionais de limpeza, sem afetar a parte que diz respeito à contratação de médicos, em função da situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.
A decisão fora tomada no processo de Representação da Lei interposta pela empresa EDM Consultoria e Gestão Empresarial, por meio da qual a licitante alegara que os contratos referentes aos lotes 2 e 3 licitados não haviam sido assinados.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido as alegações da representante. Ele afirmara, ao suspender a licitação, que a assinatura dos contratos era imprescindível para garantir a sua correta execução. Em 19 de março, Amaral suspendera a licitação por meio de despacho, homologado pelo Tribunal Pleno do TCE em 7 de abril.
Em 29 de março, o Município de Tamarana havia ingressado com Recurso de Agravo contra a decisão liminar.
Ao analisar o recurso, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei, que houve a materialização dos contratos decorrentes do pregão. Assim, ele afirmou que a cautelar deveria ser revogada, pois ficou demonstrado que a assinatura dos documentos havia ocorrido antes mesmo de sua manifestação.
Os conselheiros homologaram a revogação da cautelar na sessão ordinária nº 1/2021 do Tribunal Pleno do TCE, realizada por videoconferência na última quarta-feira (28 de abril).
Informações TCE-PR
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