Lei que proíbe circulação de veículos movidos à tração animal é sancionada
Documento foi publicado no Órgão Oficial de Cascavel
O Município de Cascavel, por meio do prefeito Leonaldo Paranhos sancionou Lei 7.218 que proíbe a circulação de veículos movidos à tração animal no perímetro urbano.
O documento foi assinado no dia 16 de abril de 2021 e publicado no dia 17 de abril de 2021, sábado.
Conforme o artigo 8º a Lei entra em vigor dois anos após a data de publicação oficial, ou seja abril de 2023.
Conforme texto, enquadra-se no proposto todo meio de transporte movido a força de todo tipo de animal.
Essa proibição não se aplica a haras, corridas de cavalo (turfe), saltos com cavalo (hipismo), equoterapias, cavalgadas, uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis que tenham grupamentos com montaria.
De acordo com o documento, quem desrespeitar a vedação haverá multa de 15 UFM (Unidades Fiscais do Município) e em caso de reincidência o valor será aplicado em obro.
Já no caso de prática de maus-tratos, também será aplicada multa de 15 UFM e em caso de reincidência o animal será recolhido e levado a local apropriado.
ÁREA RURAL
Também será proibida a circulação de veículos movidos à tração animal sem o prévio cadastramento e autorização.
Os procedimentos para cadastramento e solicitação de autorização será regulamentado pelo município 30 dias após a Lei entrar em vigor.
Redação Catve.com
PUBLICIDADE
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642