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Transitar convoca taxistas para a vistoria anual de veículos

Cronograma de inspeção inicia no dia 30 de novembro e segue até 3 de dezembro


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Taxistas autorizatários que atuam no serviço em Cascavel estão sendo convocados para a inspeção do Setor de Transporte da Transitar. Todos os veículos que estão registrados na categoria "Aluguel", complemento "Táxi" - e seus condutores - devem passar pela vistoria anual obrigatória da Autarquia. O cronograma foi organizado de forma a evitar aglomerações nas plataformas de embarque e desembarque do Terminal Rodoviário de Cascavel, onde será feita a vistoria a partir de segunda-feira (30) até o dia 3 de dezembro, Os convocados devem comparecer munidos dos documentos obrigatórios, conforme a publicação do Diário Oficial de ontem (25). O atendimento será das 8 horas às 10h30 e das 13 horas às 15h30, entre as plataformas 25 a 32 do TRC. Previsão legal A vistoria atende à Lei Municipal nº 6.682/2017, especialmente nos artigos 15, 26, 29, 30, 52/58, bem como a Lei Municipal 6.918/2018, as quais regulamentam o serviço de Transporte de Passageiros em Veículos Automóveis de Aluguel - Táxi. De acordo com o encarregado do Setor de Transportes Alternativos da Transitar, Claudinei Andrade, foram convocados os 98 veículos que estão administrativamente aptos a operar o serviço em Cascavel e que, agora, precisam ser aprovados na vistoria para continuar prestando o transporte de passageiros no Município. "Considerando a cláusula contratual que trata do "Ponto e Vaga" e "Veículo autorizado", a retirada do veículo sem a devida substituição caracteriza a desistência do autorizatário, o que acarretará na rescisão do contrato e às sanções previstas na legislação". Documentos necessários para a vistoria O veículo deve ser apresentado em boas condições de trafegabilidade, higiene, conservação, segurança, funcionamento e circulação. Já os taxistas devem comparecer munidos dos seguintes documentos: 1) Alvará do Autorizatário proprietário do ponto e vaga do táxi; 2) Alvará de Taxista Auxiliar quando não for o proprietário do táxi que está conduzindo o veículo; 3) Autorização para Condução de Veículo Táxi emitida pela Transitar quando não for o proprietário que está conduzindo o veículo; 4) Carteira Nacional de Habilitação do condutor, com a informação que Exerce Atividade Remunerada - EAR; 5) Curso de Taxista com validade de 5 anos; 6) CRLV do veículo; 7) Bloco de Recibo de corridas; 8) Cópia da Apólice de Seguro de Passageiros por Acidentes Pessoais de Passageiros - APP.

Assessoria

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