Encerra nesta segunda-feira (17) no Paraná, o período autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado para realizar o parcelamento dos débitos do IPVA 2020.
A medida inédita, foi possível graças à Lei 20.263/20, proposta pelo Executivo, aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A iniciativa leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.
Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento. Nessa nova modalidade de regularização de tributos, o parcelamento do IPVA 2020 de veículos adquiridos até 31/12/2019 poderá ser feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR.
A data limite para formalizar o parcelamento é hoje, e os interessados devem acessar o portal da Secretaria da Fazenda, em "serviços rápidos", menu ?IPVA?, com o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta.
Redação Catve.com
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