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Alep aprova projeto que reforça a advocacia dativa em todo o estado

Proposta visa fortalecer a atuação desses profissionais em em comarcas e varas


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Reforçar a atenção social em favor das populações mais vulneráveis. É o que prevê o projeto de lei 1/2020, assinado pelo Governo do Estado, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária remota de terça-feira (11), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto promove mudanças na lei de advocacia dativa (lei nº 18.664/2015) e tem como objetivo regular ainda mais a atividade, acelerar os pagamentos e abrir a possibilidade de apoio para o polo ativo do processo. Os advogados dativos são aqueles que atuam em comarcas e varas onde a Defensoria Pública não consegue alcançar. Atualmente, são cerca de 23 mil advogados em 161 comarcas. "Trata-se de um projeto de lei fantástico, porque objetiva atuar na área onde há uma carência enorme. Temos uma Defensoria Pública, mas ela não tem a capacidade e nem número de profissionais para atender todas as pessoas de baixa renda. A advocacia dativa tem esse objetivo de atuar junto aos fóruns locais suprindo essa necessidade da ausência da Defensoria e o advogado dativo presta esse serviço relevante à sociedade. É um trabalho social de amparo às famílias e pessoas que não têm a condição de bancar um profissional da área", afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). ?Projeto extremamente interessante para a classe e em homenagem ao Dia do Advogado colocamos em pauta porque sabemos o valor que essa proposta tem para todos aqueles que atuam na advocacia?, completou Traiano. ?Os advogados dativos atendem os invisíveis, aqueles que mais precisam de justiça, e queremos nos estruturar em termos orçamentários para ampliar o programa", ressaltou o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, quando do envio do projeto à Assembleia Legislativa. Entre as alterações previstas no projeto, que foi construído com sugestões da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), está a substituição da expressão ?réu pobre? por ?hipossuficiente?, o que elimina a qualificação da situação econômica da parte. O ajuste segundo o Executivo, é necessário para assegurar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos, independentemente de figurar como autor ou réu do processo judicial. O texto do projeto de lei também substitui a expressão ?sentença judicial? por ?decisão judicial?. A alteração assegura os atendimentos de atos isolados ? por exemplo, audiências de custódia e audiências judiciais ? ou aqueles que acontecem depois da sentença. Com a mudança, os honorários deverão ser pagos tão logo o ato for realizado, conferindo maior agilidade ao processo. A proposta mantém o pagamento pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aos advogados em até 60 dias do pedido protocolado e propõe cadastro a qualquer tempo para o exercício da advocacia dativa - a lista de inscrição será disponibilizada em sistema eletrônico da OAB-PR para os magistrados. O texto estipula que, em caso de os honorários serem arbitrados em valores superiores aos previstos na tabela elaborada por resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e da PGE, estes serão pagos pelo valor máximo indicado. O projeto de lei ainda introduz margem de recurso para os advogados em processo que resulte em não pagamento por renúncia ou abandono da causa, ou cobrança, combinação ou recebimento de vantagens e valores do assistido a título de honorários advocatícios. A lei de 2015 prevê que o advogado não poderá ser novamente nomeado pelo período de 24 meses. A alteração proposta é de que a penalidade será definida pelo magistrado da causa, através de decisão motivada e após assegurado o contraditório, devendo ser comunicada à OAB. Publicidade ? O projeto de lei 481/2020, do deputado Hussein Bakri (PSD), que altera o art. 1º da Lei Estadual 15.538/2007, foi retirado da pauta de votações da sessão desta terça-feira. Isso porque na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parecer favorável à proposição emitido pelo relator, deputado Paulo Litro (PSDB), recebeu pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT). A matéria retorna à ordem do dia da sessão desta quarta-feira, uma vez que o requerimento de regime de urgência foi aprovado em plenário. A proposição prevê que bens públicos estaduais e municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes informativos de obras públicas estaduais e municipais possam ser identificados pelos símbolos de identidade visual do Governo do Paraná ou brasão do município previsto no art. 6º da Constituição Estadual. Na justificativa, o autor afirma que o Governo Federal e outros entes da federação já utilizam a identidade visual conforme a política pública em voga em cada momento. Bakri também ressalta que o projeto cumpre o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência da Justiça Eleitoral. Doadores ? O projeto de lei 104/2019, do deputado Ricardo Arruda (PSL), alterando a Lei Estadual 19.293/2017, que isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados em todo o estado do Paraná, foi aprovado em primeira discussão na sessão plenária desta terça-feira. A mudança prevista na proposta estende o mesmo benefício aos doadores de medula óssea. Ao texto, foi apresentada uma emenda modificativa na Comissão de Saúde Pública, assinada pela relatora, deputada Cristina Silvestri (CDN), prevendo que a comprovação da condição de doador de sangue ou de medula óssea será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual deverá ser juntado no ato de inscrição. Títulos ? Avançou em segunda votação o projeto de lei 410/2020, da deputada Cristina Silvestri (CDN), que concede o título de Utilidade Pública ao Instituto para Pesquisa do Câncer de Guarapuava. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. O projeto de lei 844/2019, do deputado Marcio Pacheco (PDT), que concede o mesmo título à Associação de Produtores Orgânicos e dos Meliponicultores de São José dos Pinhais, passou em primeira discussão. Assinado pelo deputado Soldado Fruet (PROS), o projeto de lei 426/2019, que concede ao município de Rosário do Ivaí o título de Capita da Uva Niágara, foi igualmente aprovado em primeiro turno. ?Como presidente da Comissão de Turismo da Assembleia, trabalho para fomentar o desenvolvimento do enorme potencial turístico do nosso Estado?, afirma o autor. Segundo ele, o projeto atende a uma demanda que recebeu da Prefeitura de Rosário do Ivaí. ?O objetivo é oficializar a forma com que o município já é conhecido informalmente, por ser o maior produtor desta variedade de uva no Paraná, fomentando o turismo e comércio da região?, completou. Rosário do Ivaí é uma cidade pequena, com cerca de 5 mil habitantes, cercada por montanhas de todos os lados. ?O clima e as condições de solo do município são mais propícios para a cultura da Niágara do que em outras cidades do estado e do país. Por isso, a produção média chega a 2 milhões de quilos da fruta por ano?, destaca o deputado. Em 2019 foi realizada a 18ª edição da Festa da Uva Niágara de Rosário do Ivaí, evento que conta com a participação de cerca de 5 mil pessoas, e atrai turistas de diversos locais. Veto ? Finalmente, os parlamentares votaram pela manutenção do veto 15/2020, do Poder Executivo, ao projeto de lei 495/2019, assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Emerson Bacil (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que define novas regras para o estímulo, plantio e exploração da araucária. No texto do veto, o Governo suprime o art. 4º da proposição. O referido artigo prevê que ?a exploração da araucária em imóveis urbanos fica restrita à modalidade indireta, resultante de toda a exploração que não derruba ou compromete a sanidade da árvore, ficando o proprietário isento da necessidade de cadastro junto ao órgão ambiental estadual?. De acordo com o Executivo, compete exclusivamente aos municípios legislar acerca de assuntos de interesse local, conforme especifica o art. 17 da Constituição Estadual. O veto foi mantido com 41 votos a favor, seis contrários e uma abstenção. Pedágio ? Durante a sessão plenária, o presidente Ademar Traiano (PSDB) anunciou que assinou a criação da Frente Parlamentar de Encerramento dos Contratos de Pedágio no Paraná, que foi proposta pelo deputado Arilson Chiorato (PT), e solicitou que os deputados que desejarem integrar o grupo de trabalho devem requerer via Sistema Eletrônico de Informação.

Assessoria

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