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Ao condenar homem negro, juíza cita a raça do acusado como justificativa

"Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça"


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Uma ação condenatória está repercutindo na internet, após a juíza usar da raça do acusado como justificativa na condenação. No documento, a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª vara Criminal de Curitiba, afirma que: "Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente." O documento com 126 páginas, condenou o homem negro de 42 anos, a 14 anos e 2 meses de prisão, por organização criminosa e prática de furtos. Na ação, outras oito pessoas foram condenadas por crimes ocorridos entre janeiro de 2016 e julho de 2018, nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, no Centro de Curitiba. Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) informou que a Corregedoria Geral da Justiça instaurou inquérito administrativo para apurar o caso. Sobre os crimes Ao longo das 126 páginas, toda a ação do grupo é detalhada e narrada por testemunhas e também pelos próprios acusados. De acordo com a sentença, ele era responsável por dar cobertura ao grupo, durante os delitos. Os criminosos são apontados como especialistas em roubos de celulares e bolsas de idosas. Na justificativa, a magistrada pontuou que o acusado é "réu primário" e que sobre sua "conduta social nada se sabe", mas que integra o grupo criminoso devido à raça. E, quanto a motivação para a realização dos crimes, a juíza afirmou que "seguramente está a obtenção fácil de dinheiro, o que é comum nesta espécie de crime". Nota de retratação "A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor. O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social. A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades. Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender. A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos. Em nenhum momento a cor foi utilizada ? e nem poderia ? como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas. A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas. Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais. O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo. Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém".

Redação Catve.com

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