O município de Toledo, no Oeste do Paraná, retoma, a partir desta quarta-feira (15), as medidas estabelecidas no decreto nº 843/2020, que estava em vigor antes da "quarentena mais restritiva" imposta pelo governo do Paraná em oito regionais de Saúde como forma de impedir o avanço dos casos do novo coronavírus.
O município diz que está estudando a implementação de novas medidas, que serão divulgadas assim que definidas. A vigência do decreto estadual termina nesta terça-feira (14), mas o governo ainda não se manifestou sobre a prorrogação das medidas.
O decreto municipal em questão autoriza o funcionamento do comércio varejista das 09h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, e de academias de segunda a sábado, com 30% da capacidade, entre 6h e 21h.
Panificadoras e confeitarias também estão autorizadas ao funcionamento de segunda-feira a sábado, entre 06h e 20h, e aos domingos das 06h às 12h. O consumo nesses locais é proibido.
Supermercados e congêneres podem funcionar de segunda-feira a sábado, entre 08 e 21h. Shoppings centers são autorizados a abrir entre as 10h e as 20h. Restaurantes, churrascarias e estabelecimentos congêneres das 11h às 14h.
Sorveterias, comércio de açaí, sucos e congêneres, sendo vedado o consumo no local, podem atender das 13h às 21. Já os salões de beleza devem atender das 08h às 20h, mediante agendamento, sem aglomeração de pessoas e respeitando a obrigatoriedade de utilização de máscaras pelos respectivos profissionais e observância das demais normas de prevenção.
Os estabelecimentos que podem abrir, devem seguir os protocolos de prevenção, como distanciamento social, higienização, controle de fluxo de pessoas e outras medidas de proteção.
Por outro lado, permanecem suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:
- Clubes, piscinas e associações recreativas e afins;
- Casas noturnas, bares, lanchonetes, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
- Escolas de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas;
- Teatros, cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros Culturais, Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares; de qualquer natureza (gastronômicas, casamentos, baladas, formaturas, aniversários e demais confraternizações), seja em espaços públicos ou privados;
- Feiras livres em geral, ressalvado o disposto na alínea "e" do inciso seguinte;
- Jogos e competições esportivas de qualquer natureza;
- Cursos presenciais;
- Atendimento nas bibliotecas públicas municipais e no Aquário Municipal ?Dr. Romolo Martinelli?;
- Atendimento nos restaurantes populares;
- "Agenda aberta", no Paço Municipal ?Alcides Donin?;
- Reuniões da Estratégia Saúde da Família (ESF) e treinamentos não emergenciais nas unidades de saúde;
- Atividades religiosas coletivas;
- Demais atividades em espaços, parques, praças, quadras e campos esportivos, playgrounds e áreas de uso comum.