Cascavel atenderá às determinações do decreto nº 4.942 publicado pelo governo do Paraná nesta terça-feira (30). Algumas mudanças devem acontecer a partir de 1º de julho, quarta-feira, no município.
Uma delas é quanto ao funcionamento de supermercados, mercados e similares, que poderão atender de segunda a sábado das 7h às 21h.
Com esse novo horário, o Toque de Recolher de vigência das 20h até às 6h perde a validade em Cascavel.
O decreto estadual faz determinações a sete Regionais de Saúde do Paraná sobre o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Nele são colocadas medidas mais restritivas para os municípios que integram as regionais de Cascavel, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Toledo, Londrina, Cianorte e Curitiba e Região Metropolitana.
Fiscalizações
Segundo a prefeitura, por se tratar de um decreto estadual, a responsabilidade sobre a fiscalização das medidas restritivas cabe ao Estado.
O descumprimento das medidas resultará em multas de até R$ 524 para pessoas físicas e para pessoas jurídicas varia de R$ 2.098 a R$ 10.490, podendo dobrar em caso de reincidência.
A Polícia Militar continuará atuando em parceria com as forças locais nas AIFU (Ações Integradas de Fiscalização Urbana).
O Decreto 4.942 prevê o fechamento de atividades não essenciais conforme lista definida pelo Estado em 30 de março:
- captação, tratamento e distribuição de água;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- funerários;
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço postal e o correio aéreo nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores industrial e da construção civil, em geral;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
- iluminação pública;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária;
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
-serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
- atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
- produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- serviços de lavanderia hospitalar e industrial
Redação Catve.com