As promotorias de Proteção à Saúde do Ministério Público do Paraná de Cascavel, Curitiba, Londrina e Maringá ajuizaram uma ação civil pública contra o Estado do Paraná para obrigar o governo a suspender atos que autorizem o funcionamento de atividades que não sejam essenciais em razão da pandemia da Covid-19.
No pedido está o cancelamento de eventos religiosos no Paraná, implantação de Lockdown na macrorregiões oeste e leste e possíveis eventos que levem a aglomeração de pessoas. "Dentre as quais o denominado lockdown (restrição total às atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde), senão em todo, em algumas regiões do território paranaense -, capazes de assegurar que os imprescindíveis distanciamentos e isolamentos sociais afetos a este período resultem efetivamente observados, sob pena de não apenas continuarmos com o manifesto aumento de pessoas diagnosticadas, mas também de óbitos decorrentes da referida doença, além de rumarmos ao inevitável colapso da rede de saúde (pública e privada)".
O Paraná contabiliza mais de 20,5 mil infectados e 586 mortos que testaram positivo para doença.
Em Cascavel a taxa de ocupação está alta 77,4% , no Hospital de Retaguarda 100% dos leitos estão ocupados e o número de mortos e infectados tem crescido significativamente no município. O município tem 2,785 infectados e 47 mortes provocadas pela Covid-19.
Recomendação administrativa - Antes do ajuizamento, o MPPR emitiu recomendação administrativa conjunta ao secretário estadual da Saúde, requerendo uma série de providências para melhorar a prevenção e o combate ao coronavírus no Paraná. O encaminhamento da recomendação considerou as Resoluções 632/20 e 734/20 e a Nota Orientativa 34/20, todas da Secretaria de Estado da Saúde, que permitiram a reabertura de vários setores da economia que, a rigor, não poderiam ser considerados essenciais, e também, em paralelo, o crescimento de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19. Dentre as medidas recomendadas estava a revisão e a suspensão dos efeitos produzidos pelas duas resoluções e pela nota, até que a realidade sanitária demonstrasse que a curva da epidemia entrou em queda.
Ofício da PGJ - No dia 8 de junho, a Procuradoria-Geral de Justiça, mediante iniciativa do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, já havia encaminhado ofício ao Governo do Estado em que propunha a revisão dos critérios que levaram à flexibilização do isolamento social em todo o estado. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, o documento orientou a revisão, item a item, dos 42 setores da economia que constavam no Decreto Estadual 4.317/2020 como essenciais, para que fossem contempladas apenas as atividades que são, de fato, imprescindíveis à população (aquelas que, se não atendidas, podem colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança das pessoas).
Redação Catve.com
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