Cotidiano

Foz do Iguaçu proíbe atividades comerciais e gastronômicas das 23h às 5h

Novo decreto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (15)


Imagem de Capa

A Prefeitura de Foz do Iguaçu também enrijeceu as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O Oeste tem se destacado no aumento de casos da doença, e por isso, os Centros de Operações de Emergência (COE) estão apresentando normativas mais duras. Na fronteira, qualquer tido de atividade comercial, seja ela gastronômica ou de serviços, está proibida das 23h às 5h. O descumprimento, pode resultar em suspensão da licença, além de multas. A cidade também irá cobrar responsabilização das pessoas que forem flagradas sem máscaras. Já ficou determinado que a multa será aplicada nestes casos. O documento foi publicado no diário oficial desta segunda-feira (15) e já está em efetividade. Confira o decreto na íntegra: DECRETO Nº 28.205, DE 14 DE JUNHO DE 2020. Art. 1º A partir de 15 de junho de 2020, ficam proibidas as atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, no horário das 23h até às 5h, diariamente, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus ? COVID-19. § 1º Os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até meia-noite. § 2º O horário de que trata o caput deste artigo poderá ser reduzido ou estendido, de acordo com a evolução dos casos confirmados para a COVID-19, na cidade. Art. 2º Fica mantido o funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, farmácia, posto de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários. Parágrafo único. As lojas de conveniência, a partir das 23h deverão ter suas atividades encerradas. Art. 3º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto e no Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações, ficará sujeito a: I - suspensão da Licença para Localização e Funcionamento, por 7 (sete) dias; II - na reincidência, suspensão do Licença para Localização e Funcionamento por 15 (quinze) dias e multa prevista no art. 35, do Decreto nº 28.055/2020; III - na reincidência contumaz, interdição do estabelecimento até julgamento do procedimento de cassação da Licença para Localização e Funcionamento, além da multa prevista no art. 35, do Decreto nº 28.055/2020. Art. 4º O descumprimento por pessoa física, das medidas de isolamento social, uso obrigatório de máscara e de medidas restritivas de isolamento domiciliar, ficará sujeito às penalidades estabelecidas no Código Penal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pela COVID-19. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2020.

Redação Catve.com

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642

Mais lidas de Cotidiano
Últimas notícias de Cotidiano