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Acusado de matar filho afogado na lava-roupas é absolvido, em Foz do Iguaçu

Primeiro julgamento foi anulado por falta de provas; fato aconteceu em dezembro de 2011


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O Tribunal de Júri de Foz do Iguaçu absolveu um homem acusado de matar o próprio filho. O fato aconteceu em dezembro de 2011, na casa onde a família morava, no Bairro Porto Meira, em Foz. No segundo julgamento do caso, o Conselho de Sentença acatou tese defendida pela 13ª Promotoria de Justiça. O réu era acusado de ter colocado o filho, então com 4 anos, dentro da máquina de lavar roupas, matando-o por asfixia. O suposto crime teria sido cometido em razão de represália: a criança teria causado a morte do gato da família - perícia comprovou o afogamento do animal. O pai sempre negou a acusação, afirmando ter encontrado o filho trancado no eletrodoméstico. Em um primeiro júri, realizado em 2017, o réu foi condenado a 18 anos de reclusão. Após recurso da defesa, o julgamento foi anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), por ter a condenação baseado-se unicamente em perícia feita no eletrodoméstico, a partir da qual concluiu-se não ser possível uma criança de 10 quilos e pouco mais de um metro de altura trancar-se sozinha no aparelho. NOVAS PROVAS No novo julgamento, foram levados em conta pela Promotoria de Justiça vídeos, adicionados aos autos pela defesa, de acidentes domésticos e de uma criança com idade e tamanho semelhante entrando e trancando-se em máquina de mesmo porte. Também foram ouvidas testemunhas que estavam com o acusado em sua empresa quando o mesmo subiu à procura do filho e pouco tempo depois retornou com o menino nos braços, afirmando tê-lo encontrado desmaiado, dentro da máquina de lavar.

Assessoria

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