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Lei de abuso de autoridade questiona seriedade das instituições, diz delegada

Medida foi aprovada em setembro do ano passado e entrou em vigor no início deste mês


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A lei de abuso a autoridade foi aprovada em setembro do ano passado e entrou em vigor no início deste mês, mas ainda gera dúvidas sobre o que é ou não permitido. Entre as proibições está não expor o preso, grampear telefones ou invadir casas sem autorização da Justiça, por exemplo. "A lei ela visa unicamente coibir os acessos, tanto que ela foi abrandada porque houve uma pressão muito grande dos órgãos de classes interessados nessa questão. Alguns crimes agora ficaram bem latentes. Sobre o próprio preso ser exposto, agora a lei pune de um a quatro anos", diz o advogado Luciano Katarinhuk. Para os principais atingidos, como é o caso da Polícia Civil, a lei causou estranheza e vem para atrapalhar de certa forma o trabalho das instituições. "O que dá para entender é que não se está se confiando na seriedade das instituições e que pra isso precisou ter uma lei com uma pena muito maior. Isso acaba coibindo um pouco, até mesmo por ela ser uma lei um pouco genérica, ela traz que precisa ter um dolo específico, mas também se fizer isso por qualquer outra razão de sentimento pessoal ou para ter algum ganho, ou seja, você pode encaixar qualquer decisão que a pessoa não concorde como sendo que o juiz, o Ministério Público ou uma autoridade policial tenha praticado com um desses intuitos quando na verdade estava apenas usando o seu trabalho sem qualquer envolvimento", ressalta a delegada de Polícia Civil, Anna Karyne Lapodetto. Em casos de procurados pela Justiça ou até mesmo foragidos, a divulgação de retratos falados e imagens não estão proibidas. Além disso, também está permitida a divulgação de câmeras de segurança de assaltos, por exemplo.

Redação Catve.com

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