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Após recurso, TCE-PR afasta multa a ex-secretário estadual da Fazenda

Conselheiros dão provimento a Recurso de Revista e afastam a sanção anteriormente aplicada


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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-secretário estadual da Fazenda Mauro Ricardo Machado Costa contra o Acórdão nº 91/19 - Tribunal Pleno. Assim, a multa que havia sido aplicada ao ex-gestor foi afastada. A decisão recorrida foi tomada no processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado por determinação do Acórdão nº 255/15 - Tribunal Pleno, por meio do qual as contas de 2014 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Paraná haviam sido julgadas regulares com ressalvas, com expedição de recomendações e determinações. Nessa tomada de contas, instaurada para apurar a ressalva relativa aos atrasos na publicação de Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF), o Tribunal havia sancionado o ex-secretário. Em seu recurso, Costa alegou que não foi estabelecido o nexo causal, por culpa ou dolo, entre suas ações e a falha ressalvada. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal opinou pelo provimento do recurso, pois não foi configurado dolo ou erro grosseiro do ex-secretário, e pelo afastamento da sanção. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da unidade técnica. Em seu voto, ele explicou que o titular da pasta deveria receber o mesmo tratamento dado aos servidores da Sefa, que não foram responsabilizados pelos atrasos em razão de obstáculos ao cumprimento das suas funções, pois o balanço não havia sido fechado a tempo. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 11 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 299/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 19 de setembro, na edição nº 2.147 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

TCE-PR

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