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Entidade emite nota de apoio a advogado acusado de ofensas, em Umuarama

Caso foi registrado no dia 10, e ganhou repercussão entre profissionais da área


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A Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) e a Apacrimi (Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas) emitiram uma nota de apoio um advogado durante o Tribunal do Juri em Umuarama. O caso foi registrado no dia 10 de dezembro, quando o advogado teria ofendido a promotora Sílvia Leme Corrêa com palavras de perjúrio contra o fato dela ser mulher. Na última quinta-feira (13), o Movimento Nacional das Mulheres do Ministério Público, e a APMP (Associação Paranaense do Ministério Público) emitiram notas de repúdio pelo caso, se posicionando a favor da promotora. De acordo com a nota de apoio ao advogado, a Abracrim observou os vídeos publicados sobre o julgamento "e em momento algum restou constatado a existência, ou ocorrência, de qualquer ofensa de gênero, ou de cunho "sexista" à ilustre promotora". Confira aqui a nota de apoio na íntegra: "A ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e a APACRIMI - Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas - vêm a público manifestar irrestrito apoio ao Advogado associado - Luciano Gaioski, em decorrência das infundadas notas emitidas pela Associação Paranaense do Ministério Público - APMP e Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público, nos seguintes termos: 1. A ABRACRIM tomou conhecimento dos vídeos do julgamento ocorrido em 10 de dezembro de 2018, na Vara do Tribunal do Júri de Umuarama/PR, e em momento algum restou constatado a existência, ou ocorrência, de qualquer ofensa de gênero, ou de cunho "sexista" à Ilustre Promotora - Dra. Silvia Leme Correa -, haja visto que a mesma sequer requereu que o suposto fato constasse em ata, bem como não houve qualquer manifestação do Excelentíssimo Juiz presidente da sessão de julgamento; 2. Tal manifestação fora arguida pela representante do Órgão Ministerial apenas após o julgamento, em forma unilateral de nota pública, o que causou extrema estranheza; 3. A Constituição Federal assevera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, não havendo de se confundir a figura do advogado com seu cliente, o que recorrentemente tem ocorrido em nosso Estado. É o advogado quem defende o cidadão contra os desmandos do Estado! 4. As instituições signatárias jamais se curvarão ante qualquer autoridade ou entidade que desrespeite o múnus público da advocacia e lamenta a atitude daquelas que venham a utilizar de vitimização pessoal em qualquer circunstância que seja; 5. Os honorários profissionais são motivo de honra e não de vergonha ao advogado, sendo justos pelo digno e nobre exercício da advocacia. A própria palavra honorário deriva de "honor" (honra). 6. O advogado criminalista sempre terá apoio da ABRACRIM e da APACRIMI quando da prática dos atos necessários ao exercício da profissão, e terá suas prerrogativas defendidas de maneira intimorata. Curitiba, 16 de dezembro de 2018 Osvaldo Serrão ABRACRIM Nacional Presidente Alexandre Salomão APACRIMI-ABRACRIM/PR Presidente Thaise Mattar Assad Presidente em exercício da Comissão Brasileira das Advogadas Criminalistas"

Redação Catve.com

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