A Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) e a Apacrimi (Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas) emitiram uma nota de apoio um advogado durante o Tribunal do Juri em Umuarama.
O caso foi registrado no dia 10 de dezembro, quando o advogado teria ofendido a promotora Sílvia Leme Corrêa com palavras de perjúrio contra o fato dela ser mulher.
Na última quinta-feira (13), o Movimento Nacional das Mulheres do Ministério Público, e a APMP (Associação Paranaense do Ministério Público) emitiram notas de repúdio pelo caso, se posicionando a favor da promotora.
De acordo com a nota de apoio ao advogado, a Abracrim observou os vídeos publicados sobre o julgamento "e em momento algum restou constatado a existência, ou ocorrência, de qualquer ofensa de gênero, ou de cunho "sexista" à ilustre promotora".
Confira aqui a nota de apoio na íntegra:
"A ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e a APACRIMI - Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas - vêm a público manifestar irrestrito apoio ao Advogado associado - Luciano Gaioski, em decorrência das infundadas notas emitidas pela Associação Paranaense do Ministério Público - APMP e Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público, nos seguintes termos:
1. A ABRACRIM tomou conhecimento dos vídeos do julgamento ocorrido em 10 de dezembro de 2018, na Vara do Tribunal do Júri de Umuarama/PR, e em momento algum restou constatado a existência, ou ocorrência, de qualquer ofensa de gênero, ou de cunho "sexista" à Ilustre Promotora - Dra. Silvia Leme Correa -, haja visto que a mesma sequer requereu que o suposto fato constasse em ata, bem como não houve qualquer manifestação do Excelentíssimo Juiz presidente da sessão de julgamento;
2. Tal manifestação fora arguida pela representante do Órgão Ministerial apenas após o julgamento, em forma unilateral de nota pública, o que causou extrema estranheza;
3. A Constituição Federal assevera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, não havendo de se confundir a figura do advogado com seu cliente, o que recorrentemente tem ocorrido em nosso Estado. É o advogado quem defende o cidadão contra os desmandos do Estado!
4. As instituições signatárias jamais se curvarão ante qualquer autoridade ou entidade que desrespeite o múnus público da advocacia e lamenta a atitude daquelas que venham a utilizar de vitimização pessoal em qualquer circunstância que seja;
5. Os honorários profissionais são motivo de honra e não de vergonha ao advogado, sendo justos pelo digno e nobre exercício da advocacia. A própria palavra honorário deriva de "honor" (honra).
6. O advogado criminalista sempre terá apoio da ABRACRIM e da APACRIMI quando da prática dos atos necessários ao exercício da profissão, e terá suas prerrogativas defendidas de maneira intimorata.
Curitiba, 16 de dezembro de 2018
Osvaldo Serrão
ABRACRIM Nacional
Presidente
Alexandre Salomão
APACRIMI-ABRACRIM/PR
Presidente
Thaise Mattar Assad
Presidente em exercício da Comissão Brasileira das Advogadas Criminalistas"
Redação Catve.com
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