Cotidiano

Lei: Vendedores ambulantes podem atuar somente com regularização em Toledo

É proibido a venda irregular de lanches, brinquedos, ou objetos, que não estejam adequados a Lei Municipal


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A Prefeitura intensifica a ação de orientação e fiscalização junto aos comerciantes ambulantes da cidade. O objetivo é cumprir o Código de Postura do município. Trata-se da Lei 1946 de 2006 que regulamenta o exercício a atividade em Toledo. Conforme o artigo número 139, a instalação de bancas, balcões, barracas, mesas, quiosques e similares para venda de quaisquer produtos em área de domínio público é proibida. O comércio ambulante sem autorização da Prefeitura é proibido na cidade. São pontos delimitados, pontos fixos, que podem ser realizados vendas regularizadas. De acordo com o Decreto 456 de 2007, é regulamentado a atividade de venda ambulante, no quadrilátero central delimitado pela Avenida Parigot de Souza e pelas ruas Piratini, São João e Dom Pedro II, onde poderão ser licenciados até no máximo 10 pontos de comércio ambulante, que já existem. Na Avenida Parigot de Souza, no trecho compreendido entre a Dom Armando Círio e o trevo com a rodovia BR-467, está proibido o exercício de atividades de comércio ambulante, o mesmo para a Avenida Senador Atílio Fontana, no trecho da rua Pioneira até Egidio Munaretto. Fora desse quadrilátero central nas avenidas o município poderá licenciar, se houver interesse do público, a venda ambulante em pontos fixos. Alguns já estão licenciados fora dessas proibições. No Parque Ecológico Diva Paim Barth, existem 11 "trailers" de cachorros quentes licenciados, isso a título precário, outros não poderão ser licenciados, o município não possui interesse de licenciar mais neste local. No Parque do Povo - Luiz Cláudio Hoffmann, não há nenhum licenciado. O município também não possui interesse em abrir espaço para vendas no local. É PROIBIDO Em eventos de grandes proporções, o município estará agindo desta forma aplicando a lei, então nesses casos quem não tiver alvará não poderá exercer atividades de comércio ambulante. Exemplos são os Parques Municipais. Esses ambulantes que não possuem cadastro efetivo trabalham por exemplo com a venda de pipoca, churros, bebida alcoólica. Nada disso é permitido. Visando isso, nos dias 14 de dezembro, aniversário de 66 anos de Toledo, e no dia 31, na Virada de Ano, terá uma fiscalização maior para que não aconteça essas irregularidades. O diretor do Departamento de Receita Jaldir Anholeto destaca que essa é uma ação para proteger o cidadão que está alí, em questão de segurança com relação à higiene, proteção contra acidentes e outros que possam ocorrer. ?Para quem vender sem regularização, a legislação prevê multa de valores que podem ser de R$73,18 a R$ 78.380,00. Quem estará verificando será a Guarda Municipal, onde será proibido qualquer tipo de venda irregular nesses espaços?. Jaldir ainda destaca que além da multa pode ser aprendido a mercadoria e não há previsão de devolução.

Assessoria

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