O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) revogou, na última semana, liminar que determinava a reintegração de posse da Fazenda Agropecuária Dona Hilda, em Quedas do Iguaçu.
A decisão da 3ª Turma levou em consideração que ainda está em discussão se a área é ou não de domínio da União, não sendo razoável retirar liminarmente as famílias assentadas.
A fazenda foi invadida pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) em março de 2016. A Agropecuária Fazenda Dona Hilda, proprietária do terreno, impetrou ação de reintegração de posse, obtendo a liminar, o que foi contestado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Conforme o instituto, a área objeto, denominada Rio das Cobras, onde estão vivendo 280 famílias pertence à União, sendo o autor apenas detentor de bem imóvel público.
Segundo a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, "diante da existência de inúmeras famílias já em processo de assentamento, aproximadamente 1.400 pessoas, conforme relatório socioeconômico, a decisão agravada revela perigo de dano reverso, uma vez que a medida resultaria em desestruturação abrupta da comunidade, que já estaria organizada com moradias, instalações produtivas, escola, posto de saúde, cozinha comunitária e creche, bem como produção de alimentos".
O processo segue tramitando na 2ª Vara Federal de Cascavel.
Assessoria
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