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Servidora efetiva gestante tem estabilidade em cargo comissionado

Orientação do TCE-PR foi dada em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Nova Aurora


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Servidora efetiva tem direito à estabilidade provisória no cargo em comissão ou na função de confiança durante o período de gestação e de licença maternidade, cabendo ao ente que a remunera arcar com os valores sobre os quais não tenha havido incidência de contribuição previdenciária, observados a legislação local e o regime previdenciário adotado. Essa é a orientação do Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), em resposta à consulta formulada pelo prefeito de Nova Aurora, Pedro Leandro Neto. A consulta questionou se a servidora efetiva gestante possui direito à estabilidade no cargo em comissão ou em função de confiança, como seria calculada a remuneração e a quem competiria efetuar o pagamento. O parecer da assessoria jurídica da Prefeitura de Nova Aurora manifestou-se pelo reconhecimento da estabilidade provisória à servidora efetiva, devendo o pagamento ser feito pelo ente público que a remunera, em valor igual ao que recebia enquanto no exercício das funções. A Cofap (Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal) afirmou que deve ser reconhecida a estabilidade provisória da servidora pública de carreira nomeada para o cargo em comissão ou função gratificada; e que o respectivo salário maternidade deve ser calculado sobre a remuneração do cargo no qual a estabilidade foi assegurada. A unidade técnica ressaltou que o município é responsável pelo pagamento, salvo disposição em contrário na lei municipal. O MPC-PR (Ministério Público de Contas) concordou com o reconhecimento da estabilidade. O órgão ministerial afirmou que os vencimentos devem ser pagos pelo regime próprio de previdência social até o limite da contribuição previdenciária; e que o município deve complementar o pagamento, caso necessário. O MPC-PR ainda destacou que deve ser analisada, em cada caso, a legislação local.

TCE-PR

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