A resolução 433/2018 da Agência Nacional de Saúde estabelecia normas para coparticipação e franquias dos planos de saúde, mas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) juntamente com outros órgãos de defesa não concordaram com a medida, por isso, o Superior Tribunal Federal decidiu suspender a normativa.
Isso aconteceu porque os órgãos de defesa não concordam que a população seja prejudicada com a medida, mas além disso, entendem que o papel a ANS é apenas de fiscalizar e não de estabelecer normas.
A partir de agora o STF quer que a Agência Nacional de Saúde apresente os argumentos para que o assunto possa ser discutido antes de entrar em vigor.
A Agência Nacional de Saúde informou por meio de nota que foi notificada da decisão do Superior Tribunal Federal e que encaminhou a situação à Advocacia Geral da União para que tome as providências cabíveis.
Jornal da Catve 2ª Edição
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