A Segunda Câmara do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) aprovou, por unanimidade, a tomada de contas extraordinária instaurada em decorrência do Acórdão 1417/10, que julgou irregular a prestação de contas de transferência voluntária entre o Município de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro e a Associação de Assistência Médico-Hospitalar Dr. Lincoln Graça. Com isso, a entidade e seus dirigentes deverão ressarcir mais de R$ 250,4 mil, corrigidos desde 2007.
O convênio celebrado pelo termo 001/2007, no valor de R$ 707.566,96, tinha como finalidade planejamento, promoção e coordenação de programas governamentais e institucionais na área de saúde. A entidade mantém o Hospital Comunitário Dr. Lincoln Graça.
O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, emitiu voto mantendo a irregularidade das contas, de responsabilidade de Rainieri Benedeti Leite e Fabrício Moreno, gestores da entidade tomadora dos recursos, respectivamente nos períodos de 12 de dezembro de 2006 a 19 de julho de 2007, e de 20 de julho de 2007 a 12 de março de 2009. E de Wiliam Walter Ovçar, prefeito de Joaquim Távora na gestão 2005-2008.
IRREGULARIDADES
A tomada de contas, realizada pela COfit (Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos), confirmou seis irregularidades apresentadas no Relatório de Inspeção 01/2015.
Após esgotados todos os prazos para o contraditório, o relator determinou a devolução, ao cofre municipal, de R$ 130.316,29, devidamente corrigidos, solidariamente, pela associação mantenedora do hospital e pelo presidente da entidade e ordenador das despesas no período, Fabrício Moreno.
O gestor também recebeu multa proporcional do dano, de 10% do valor a ser restituído em razão da ausência parcial de prestação de contas ao Tribunal e ao ente parceiro. A falha também resultou em multa no valor de R$ 1.450,98, a Fabrício Moreno, pela ausência parcial de prestação de contas ao ente parceiro e ao TCE-PR.
MAIS SANÇÕES
O ex-prefeito William Walter Ovçar, ordenador dos repasses no período inspecionado, recebeu quatro multas. Duas multas no valor de R$ 1.450,98, cada, em razão da omissão em fiscalizar a aplicação dos recursos públicos repassados, e em razão do repasse a entidade privada sem a previsão em instrumento formal, relativo à diferença de R$ 31.649,07.
As outras duas multas, no valor de R$ 2.901,06, cada, em razão da contratação de servidores públicos por meio de pessoa interposta, em afronta à regra constitucional do concurso público.
Fabrício Moreno, Ranieri Benedeti Leite e a Associação Médica Hospitalar Dr. Lincoln Graça, foram condenados solidariamente à restituição de mais R$ 120.053,10, devidamente corrigidos, pela realização de despesas sem comprovação com o objeto pactuado e em dissonância com os valores mensais da folha de pagamento. Os dois gestores da entidade também receberam multa de 10% sobre o valor a ser restituído.
Os gestores da associação também receberam multa no valor de R$ 1.450,98, em função da realização de despesas sem comprovação com o objeto pactuado e sem vinculação com os valores de folha de pagamento mensal. Ranieri Benedeti Leite e Fabrício Moreno ainda foram multados em R$ 1.450,98, cada um, pela utilização de recursos públicos de forma potencialmente antieconômica.
Com TCE-PR