Este homem é Paulo Sérgio Da Silva. Ele tem 44 anos e é morador de Toledo. Há vários anos, depois de uma doença no olho, Paulo ficou afastado do trabalho e passou a receber auxílio-doença.
Em 2013 ele solicitou a prorrogação do benefício e a conversão para a espécie 32, código do INSS, que significa aposentadoria por invalidez.
O pedido foi deferido.
Ocorre que a cegueira foi passageira, mas a aposentadoria por invalidez segue até hoje sendo paga pelo INSS. A equipe da CATVE flagrou Paulo Sérgio em algumas atividades do dia a dia, aparentando boa saúde ocular.
Vimos ele indo às compras no supermercado e de lá foi embora dirigindo
Esteve no centro da cidade e por diversas vezes vimos o aposentado por invalidez mexer no celular, sem nenhuma dificuldade.
Neste mesmo dia vimos Paulo Sérgio atravessando a rua normalmente e mais uma vez, saiu dirigindo. Outra surpresa é de que ele é motorista profissional, cego, aposentado por invalidez pelo INSS, está com a carteira de motorista em vigor.
A validade expira somente em 2018, o que leva a crer que houve a renovação da CNH durante o período em que vem recebendo do INSS. Há inclusive uma multa gravíssima. Em maio de 2015, Paulo Sérgio furou o sinal vermelho no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Marechal Cândido Rondon, no centro de Cascavel.
Na teoria, inválido, cego, mas na prática, ele presta serviços terceirizados a algumas empresas e pasmem: como motorista de caminhão bitrem.
Tivemos acesso a alguns romaneios, relatórios de algumas transportadoras. Em agosto do ano passado, Paulo Sérgio da Silva saiu de Cascavel com destino a São Francisco, em Santa Catarina e na sequência partiu para Catalão, em Goiás.
Em dezembro, viajou de Cascavel à Santa Catarina, de Cascavel à Paranaguá e de Antonina a Cascavel.
Em outro documento, os registros são de que o motorista tido como cego pelo INSS transportou cargas de milho em 2015, 2016 e também no dia 27 de janeiro de 2017.
Na maioria das vezes as denúncias chegam primeiramente ao INSS e se houver indícios de crime, o caso segue também para a Polícia Federal.
A pena é de estelionato é de um a cinco anos de reclusão e multa. Se o crime é cometido em detrimento a entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, a pena pode ser aumentada de um terço.
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. De acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve fazer perícia médica a cada dois anos para comprovar que permanece inválido.
Uma investigação deve apurar se houve participação de servidores no favorecimento. Se a suspeita foi confirmada, quem contribuiu com a fraude deve responder por corrupção passiva ou até mesmo, pelo crime de concussão.
EPC
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