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EPC: aposentado por invalidez dirige bitrem pelas rodovias do País

Paulo Sérgio da Silva é de Toledo. Motorista profissional se aposentou depois de uma suposta cegueira


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Este homem é Paulo Sérgio Da Silva. Ele tem 44 anos e é morador de Toledo. Há vários anos, depois de uma doença no olho, Paulo ficou afastado do trabalho e passou a receber auxílio-doença. Em 2013 ele solicitou a prorrogação do benefício e a conversão para a espécie 32, código do INSS, que significa aposentadoria por invalidez. O pedido foi deferido. Ocorre que a cegueira foi passageira, mas a aposentadoria por invalidez segue até hoje sendo paga pelo INSS. A equipe da CATVE flagrou Paulo Sérgio em algumas atividades do dia a dia, aparentando boa saúde ocular. Vimos ele indo às compras no supermercado e de lá foi embora dirigindo Esteve no centro da cidade e por diversas vezes vimos o aposentado por invalidez mexer no celular, sem nenhuma dificuldade. Neste mesmo dia vimos Paulo Sérgio atravessando a rua normalmente e mais uma vez, saiu dirigindo. Outra surpresa é de que ele é motorista profissional, cego, aposentado por invalidez pelo INSS, está com a carteira de motorista em vigor. A validade expira somente em 2018, o que leva a crer que houve a renovação da CNH durante o período em que vem recebendo do INSS. Há inclusive uma multa gravíssima. Em maio de 2015, Paulo Sérgio furou o sinal vermelho no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Marechal Cândido Rondon, no centro de Cascavel. Na teoria, inválido, cego, mas na prática, ele presta serviços terceirizados a algumas empresas e pasmem: como motorista de caminhão bitrem. Tivemos acesso a alguns romaneios, relatórios de algumas transportadoras. Em agosto do ano passado, Paulo Sérgio da Silva saiu de Cascavel com destino a São Francisco, em Santa Catarina e na sequência partiu para Catalão, em Goiás. Em dezembro, viajou de Cascavel à Santa Catarina, de Cascavel à Paranaguá e de Antonina a Cascavel. Em outro documento, os registros são de que o motorista tido como cego pelo INSS transportou cargas de milho em 2015, 2016 e também no dia 27 de janeiro de 2017. Na maioria das vezes as denúncias chegam primeiramente ao INSS e se houver indícios de crime, o caso segue também para a Polícia Federal. A pena é de estelionato é de um a cinco anos de reclusão e multa. Se o crime é cometido em detrimento a entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, a pena pode ser aumentada de um terço. A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. De acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve fazer perícia médica a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Uma investigação deve apurar se houve participação de servidores no favorecimento. Se a suspeita foi confirmada, quem contribuiu com a fraude deve responder por corrupção passiva ou até mesmo, pelo crime de concussão.

EPC

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