Somente em uma sessão plenária, em 18 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou recursos em três processos e manteve a determinação de devolução de R$ 1.844.285,25 por organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) a cofres municipais. Todos eles referem-se a convênios por meio dos quais municípios paranaenses repassaram recursos a essas instituições.
Nos últimos dois anos, o TCE-PR determinou a devolução de aproximadamente R$ 50 milhões por Oscips no Paraná. Oscips são entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem dinheiro público para oferecer serviços complementares à população, em áreas como saúde, educação, cultura e lazer. Essas transações são chamadas tecnicamente de transferências voluntárias.
Entre os processos nos quais os recursos foram negados, dois referem-se à Oscip Instituto Confiancce. São convênios realizados entre a entidade e as prefeituras de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), em 2009, para cooperação no fomento e execução de atividades públicas na área da cultura; e de Formosa do Oeste, em 2008, para apoio ao Projeto Saúde e Assistência Social.
O outro processo é relativo a um convênio firmado pela Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) com o Município de Céu Azul (Oeste), em 2009, para a execução de atividades nas áreas de Educação e Saúde. O Ministério Público de Contas também entrou com recurso nesse processo para que, além da devolução, fosse aplicada também a multa de 10% sobre o valor a ser restituído, prevista no artigo nº 89 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). O recurso do MPC foi parcialmente provido e os conselheiros aplicaram a multa aos responsáveis pela devolução, além de determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual.
Segundo a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, a principal irregularidade verificada nas contas de Oscips é a terceirização ilegal de mão de obra, especialmente na área da saúde, utilizada para burlar o princípio constitucional do concurso público e os limites de gasto com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outras irregularidades são o pagamento de taxa administrativa e de despesa com custo operacional sem comprovação.
Completam a lista das irregularidades a contratação superfaturada de empresas ligadas a dirigentes das entidades; a ausência de relatórios sobre os resultados obtidos pelas parcerias; a falta de controle sobre os serviços prestados; e a omissão no dever de prestar contas ao TCE-PR.
TCE-PR
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