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Escola é condenada por não matricular criança anã

De acordo com a juíza, houve discriminação por parte da escola


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Uma escola particular de Votorantim, interior de São Paulo, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais após negar vaga a uma criança com nanismo. O caso aconteceu em 2012, quando Maria Zilda Aparecida Jacoia tentou matricular o filho Guilherme Simões Novo, na época com 6 anos, no colégio Bela Alvorada. A mãe teve o pedido negado apesar de haver vagas. A sentença, emitida no fim de dezembro pela 2ª Vara Cível de Sorocaba, é em 1ª instância e o colégio informou que vai recorrer da decisão. Na ocasião, a mãe de Guilherme chegou a visitar a escola e fazer o cadastro do filho, mas quando estava para entregar a documentação referente à matrícula, recebeu uma ligação da unidade informando que não havia mais vagas, pois a funcionária havia esquecido de dar baixa nas três últimas disponíveis. Depois disso, ela e uma amiga retornaram as ligações da escola sem se identificar como mãe de Guilherme, e foram informadas de que havia vagas sim. As conversas foram gravadas e anexadas no processo.

Cruzeiro do Sul

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