Política

Prefeitura exonera vereador de função gratificada, a pedido do MP

O Ministério Público aponta que tanto a Carta Federal quanto a Constituição Estadual


Imagem de Capa

Em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça de Centenário do Sul (Norte do Paraná), no último dia 16, a prefeitura do Município comunica que retirou da função gratificada FG-03 um servidor do Executivo que é também vereador na cidade. A medida foi tomada pela administração municipal após o Ministério Público da comarca expedir recomendação administrativa cobrando a retirada dele da função gratificada na prefeitura, pois o acúmulo de cargos é ilegal. O Ministério Público aponta que tanto a Carta Federal quanto a Constituição Estadual impedem o vereador, desde a posse, de ocupar cargo ou exercer função de que seja demissível na administração municipal. Também destaca o que a Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul proíbe terminantemente a mesma prática. O promotor de Justiça Renato dos Santos Sant`Anna argumenta que a acumulação das funções coloca em risco o equilíbrio entre os poderes políticos do Município. ?É patente que a imparcialidade fica prejudicada em o vereador cumular cargo efetivo e função gratificada nos quadros do Executivo Municipal, o que gera perda de potencial de representatividade do Poder Legislativo?. A Promotoria de Justiça destaca, ainda, que funções públicas de confiança devem se referir a encargos de direção, chefia ou assessoramento, o que não é o caso do vereador, pois ele exerce cargo de eletricista (agente de manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos). ?As limitações ao preenchimento de cargos e funções na Administração Pública visam a conferir efetividade aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa?, frisa o promotor de Justiça.

Ministério Público do Paraná

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642

Mais lidas de Política
Últimas notícias de Política