Política

Procuradoria dá parecer contrário a cassação do mandato de Bebber

Um novo pedido pode ser protocolado desde que atenda as exigências


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Devido a falta de cumprimento de todos os requisitos necessários, a nova denúncia e pedido de instauração de Comissão Processante contra o vereador Paulo Bebber (PR) não foi acolhida pela Câmara de Vereadores. O parecer da Procuradoria Geral da Câmara aponta que não houve cumprimento da totalidade das exigências para o recebimento do requerimento protocolado pelo sindicalista, Laerson de Matias e pelo jornalista Edson Morais. Conforme o parecer, o pedido "possui exposição fática, indicação de eventuais dispositivos legais violados, arrola testemunhas e indica provas a serem produzidas", contudo, não foram apresentados documentos comprobatórios do alistamento eleitoral. A ausência da comprovação de que os denunciantes são eleitores vão contra as determinações do Decreto 201/67, que estabelece que toda denúncia escrita de infração contra um parlamentar podem ser feitas por um vereador, pelo Presidente da Câmara ou por um eleitor. "Verifica-se dos autos que os denunciantes não indicaram o número de seu título de eleitor, bem como, não exibiram cópias do referido documento, de forma que, segundo a Lei, não provaram ser eleitores para os fins específicos". Por esses motivos, o procurador-geral, Pascoal Muzeli Neto, recomendou o indeferimento do pedido de abertura de Comissão Processante e que foi acolhido pelo Presidente da Câmara. No parecer, a Procuradoria esclarece que não há possibilidade que seja feita qualquer correção pois não há previsão legal mas detalha que o pedido pode ser novamente protocolado, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de admissibilidade.

Assessoria

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