O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu, nesta terça-feira (19), o registro do candidato José Roberto Aciolli dos Santos (PV) ao cargo de Deputado Estadual, pela Coligação ?Paraná por você?. Para a relatora, Dra. Vera Lúcia Feil Ponciano, o candidato fez doações financeiras excessivas da própria empresa para a campanha para a Assembleia Legislativa do Paraná nas eleições de 2010.
O argumento, segundo a relatora, é de que, considerando a distinção patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física, ?não há como se reconhecer que a doação estimada para a campanha representou de recursos próprios, já que a autonomia da personalidade jurídica da empresa foi ignorada?.
?Se a distinção da personalidade jurídica da empresa serve para beneficiar os sócios e proteger seu patrimônio, por exemplo, contra os credores da pessoa jurídica, não pode simplesmente ser desconsiderada quando conveniente?, explicou ela. A empresa RBT Agência de Publicidade Ltda., da qual o candidato é sócio dirigente, foi condenada à sanção de multa de R$ 46,8 mil por doação excessiva à campanha eleitoral ao próprio José Roberto Aciolli dos Santos.
O candidato pode recorrer da decisão.
Tribunal Regional Eleitoral
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