A Justiça do Paraná recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), contra o vereador de Curitiba Lórens Nogueira investigado por suposta prática de "rachadinha". Com a decisão, o parlamentar passa à condição de réu e responderá a uma ação penal pelo crime de concussão.
De acordo com a denúncia, o vereador exigiu da assessora comissionada repasse mensal de R$ 5 mil. A prática teria ocorrido entre novembro de 2025 e abril de 2026. Segundo o Ministério Público, a servidora era obrigada a realizar os pagamentos sob ameaça de perder o cargo.
As investigações apontam que o crime teria sido cometido em cinco ocasiões. Por isso, o parlamentar é denunciado por concussão em concurso material, situação em que as penas podem ser somadas. O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e prevê pena de dois a 12 anos de prisão, além de multa.
Além da condenação criminal, o Ministério Público requer a perda do cargo público e o pagamento de indenização à vítima. O pedido inclui ao menos R$ 25 mil por danos causados à assessora e R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A Promotora de Justiça Nicole Pilagallo da Silva Mader Gonçalves também solicitou o afastamento cautelar do vereador das funções públicas. Segundo o órgão, a medida é necessária para garantir a ordem pública e evitar possíveis interferências na instrução processual.
Na manifestação apresentada à Justiça, o Ministério Público sustenta que há risco de o parlamentar utilizar as prerrogativas do cargo para cometer novos ilícitos ou constranger servidores vinculados ao gabinete.
Com o recebimento da denúncia, o caso deixa a fase investigativa e passa a tramitar como ação penal na Justiça. O vereador terá direito à ampla defesa e ao contraditório durante o andamento do processo.
O que é concussão?
O crime de concussão ocorre quando um agente público exige vantagem indevida em razão da função que exerce. A conduta está prevista no artigo 316 do Código Penal e é diferente da corrupção passiva, pois envolve exigência e não apenas solicitação ou recebimento de vantagem.
Alexandra Oliveira | Catve.com