Com as novas orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), as Câmaras Municipais não poderão mais conceder reposição salarial da inflação aos vereadores durante o mandato. Pela regra, os subsídios dos edis só podem ser fixados a cada quatro anos, com votação na legislatura atual para produzir efeitos apenas na próxima.
CASCAVEL
Em Cascavel, por exemplo, a Câmara de Vereadores aprovou nesta semana o reajuste salarial dos servidores do Executivo e do Legislativo. Já os vereadores permanecem com o mesmo salário do ano passado.
A discussão que surge é: não houve inflação para os vereadores, assim como houve para toda a população paranaense e brasileira? Por que os parlamentares municipais acabam sendo frequentemente tratados como os "bichinhos feios" da política quando o assunto é remuneração?
NORMATIVAS
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná proíbe a concessão de reajustes ou reposições salariais aos vereadores durante o próprio mandato. O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e busca respeitar a regra da anterioridade e o princípio da moralidade administrativa, impedindo que parlamentares legislem em causa própria.
As diretrizes atualmente adotadas pelo TCE-PR são as seguintes:
RISCO DE PUNIÇÃO
Câmaras municipais que concederem reajustes considerados irregulares aos agentes políticos podem ter as contas desaprovadas e ainda serem obrigadas a ressarcir valores ao erário, conforme estudos e entendimentos do Ministério Público de Contas sobre a fixação da remuneração.
FIXAÇÃO PRÉVIA
Caso haja necessidade de redefinir ou reajustar os valores para a legislatura seguinte, a lei deve ser aprovada e publicada obrigatoriamente antes das eleições municipais.
O TCE-PR tem alertado gestores sobre o risco de aprovação de normas inconstitucionais para contornar essas regras, classificando esse tipo de manobra como juridicamente temerária.
DIREITOS E DEVERES
O teto do subsídio de um vereador varia entre 20% e 75% do salário de um deputado estadual, conforme o número de habitantes do município.
Na prática, o percentual não é automático. A Câmara Municipal define o valor por meio de lei específica, desde que respeitados os limites constitucionais previstos no artigo 29 da Constituição Federal:
OUTROS LIMITADORES
Mesmo respeitando o percentual constitucional em relação ao salário dos deputados estaduais, o subsídio do vereador ainda está sujeito a outros limites:
SENDO ASSIM…
O salário bruto atual de um deputado estadual do Paraná é de R$ 34.774,64.
Em Cascavel, caso a Câmara aprove nesta legislatura um novo valor para vigorar na próxima, os vereadores poderão receber, a partir de 2029, até R$ 20.864,78, considerando o limite constitucional hoje existente.
Se houver reajuste nos salários dos deputados estaduais para a próxima legislatura, o teto dos subsídios municipais também poderá ser maior.
Atualmente, o salário dos vereadores de Cascavel é de R$ 15.582,88.
texto Luiz Nardelli
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