Política

Novas regras do TCE impedem reposição da inflação para vereadores durante o mandato


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Com as novas orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), as Câmaras Municipais não poderão mais conceder reposição salarial da inflação aos vereadores durante o mandato. Pela regra, os subsídios dos edis só podem ser fixados a cada quatro anos, com votação na legislatura atual para produzir efeitos apenas na próxima.

CASCAVEL

Em Cascavel, por exemplo, a Câmara de Vereadores aprovou nesta semana o reajuste salarial dos servidores do Executivo e do Legislativo. Já os vereadores permanecem com o mesmo salário do ano passado.

A discussão que surge é: não houve inflação para os vereadores, assim como houve para toda a população paranaense e brasileira? Por que os parlamentares municipais acabam sendo frequentemente tratados como os "bichinhos feios" da política quando o assunto é remuneração?

NORMATIVAS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná proíbe a concessão de reajustes ou reposições salariais aos vereadores durante o próprio mandato. O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e busca respeitar a regra da anterioridade e o princípio da moralidade administrativa, impedindo que parlamentares legislem em causa própria.

As diretrizes atualmente adotadas pelo TCE-PR são as seguintes:

  • Impossibilidade de reajustes no mandato: o subsídio do vereador deve ser fixado em parcela única na legislatura anterior e valer integralmente pelos quatro anos seguintes, sem aumentos ou reposições inflacionárias durante o período.
  • Julgamentos anteriores suspensos: o TCE-PR chegou a discutir, no passado, a possibilidade de equiparação ao funcionalismo público. No entanto, consultas e decisões anteriores foram suspensas ou revistas para adequação ao entendimento mais restritivo do STF.

RISCO DE PUNIÇÃO

Câmaras municipais que concederem reajustes considerados irregulares aos agentes políticos podem ter as contas desaprovadas e ainda serem obrigadas a ressarcir valores ao erário, conforme estudos e entendimentos do Ministério Público de Contas sobre a fixação da remuneração.

FIXAÇÃO PRÉVIA

Caso haja necessidade de redefinir ou reajustar os valores para a legislatura seguinte, a lei deve ser aprovada e publicada obrigatoriamente antes das eleições municipais.

O TCE-PR tem alertado gestores sobre o risco de aprovação de normas inconstitucionais para contornar essas regras, classificando esse tipo de manobra como juridicamente temerária.

DIREITOS E DEVERES

O teto do subsídio de um vereador varia entre 20% e 75% do salário de um deputado estadual, conforme o número de habitantes do município.

Na prática, o percentual não é automático. A Câmara Municipal define o valor por meio de lei específica, desde que respeitados os limites constitucionais previstos no artigo 29 da Constituição Federal:

  • Até 10 mil habitantes: até 20%
  • De 10.001 a 50 mil habitantes: até 30%
  • De 50.001 a 100 mil habitantes: até 40%
  • De 100.001 a 300 mil habitantes: até 50%
  • De 300.001 a 500 mil habitantes: até 60%
  • Acima de 500 mil habitantes: até 75%

OUTROS LIMITADORES

Mesmo respeitando o percentual constitucional em relação ao salário dos deputados estaduais, o subsídio do vereador ainda está sujeito a outros limites:

  • Teto do prefeito: nenhum vereador pode receber valor superior ao do prefeito municipal;
  • Limite da receita municipal: o gasto total com os subsídios dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município;
  • Limite de despesas da Câmara: a despesa total do Legislativo municipal também é limitada, variando entre 3,5% e 7% da receita tributária, conforme o tamanho da população.

SENDO ASSIM…

O salário bruto atual de um deputado estadual do Paraná é de R$ 34.774,64.

Em Cascavel, caso a Câmara aprove nesta legislatura um novo valor para vigorar na próxima, os vereadores poderão receber, a partir de 2029, até R$ 20.864,78, considerando o limite constitucional hoje existente.

Se houver reajuste nos salários dos deputados estaduais para a próxima legislatura, o teto dos subsídios municipais também poderá ser maior.

Atualmente, o salário dos vereadores de Cascavel é de R$ 15.582,88.

texto Luiz Nardelli

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