Política

Janela partidária começa e permite troca de partido para deputados sem perda de mandato

Período previsto na legislação eleitoral vale para deputados estaduais e federais e segue em todo o país


Catve

Segundo a legislação eleitoral, parlamentares podem trocar de partido sem perder o mandato durante um período específico chamado janela partidária. Em todo o país, esse prazo começou nesta quinta-feira (5).

Fora desse período, a troca de legenda pode resultar na perda do mandato por infidelidade partidária. No entanto, durante a janela partidária, a própria regra funciona como justificativa legal para a mudança.

Nesse momento, os políticos costumam avaliar principalmente dois fatores antes de decidir pela troca: viabilidade eleitoral e estrutura do partido, como tempo de televisão, recursos e organização da sigla.

O desembargador do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Luciano Carrasco Falavinha Souza, explica que também houve mudanças envolvendo o uso de inteligência artificial durante o período eleitoral. Segundo ele, é proibido utilizar esse tipo de tecnologia em propagandas nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores ao pleito.

Vale destacar que a janela partidária não se aplica aos vereadores eleitos em 2024. O período é válido apenas para deputados estaduais e federais. Já ocupantes de cargos majoritários — como governadores, senadores e presidente da República — podem trocar de partido sem precisar aguardar a janela partidária.

Em 2026, as eleições estão marcadas para 4 de outubro.

Filiação partidária

É importante ressaltar que o prazo de filiação para quem deseja concorrer às Eleições 2026 (mas que não vai se utilizar da janela partidária) encerra-se no dia 4 de abril.


Como é feita a Filiação Partidária?

Para realizar a filiação partidária, é necessário que o cidadão esteja com sua situação regular na Justiça Eleitoral. Caso a situação esteja regular, deve requerer ao partido a sua filiação, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). Para confirmar se o procedimento foi realizado, basta emitir uma certidão que informa a existência ou não de filiação partidária.

A filiação partidária é um pré-requisito fundamental para a candidatura de qualquer cidadã ou cidadão, assim como a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e o domicílio no local de candidatura. Também é necessário ter a idade mínima para concorrer aos cargos (35 anos para Presidente e senador; 30 anos para governador; 21 anos para prefeito e deputado federal, estadual ou distrital; e 18 anos para vereador).

Reportagem por Deivid Souza | Jornal da Catve

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