Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou a medida provisória que destina R$ 3,3 bilhões para o ressarcimento dos aposentados do INSS que tiveram descontos indevidos (MP 1306/25).
O relatório aprovado, no entanto, impede o governo de contabilizar os recursos que forem recuperados das empresas fraudadoras como receita primária, o que ajudaria a alcançar a meta fiscal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que as despesas com o ressarcimento não seriam computadas como despesas primárias para efeito do cálculo da meta.
Fraude conhecida
O senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da MP, disse que a urgência da proposta é indiscutível, mas que a despesa não era imprevisível.
"Não se pode argumentar que a fraude não era conhecida, nem mesmo defender que o valor não era estimável, uma vez que o órgão incumbido do controle já havia estimado possível impacto de R$ 4,4 bilhões, valor superior ao próprio crédito que agora nós estamos a aprovar", disse o senador.
Por causa dessa discordância, o senador colocou no seu relatório a necessidade de o governo usar os recursos que forem recuperados para pagar benefícios.
Investigação da fraude
O deputado Alencar Santana (PT-SP) disse que o tamanho da fraude foi conhecido com o trabalho da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal. "Um esquema que começou a ganhar corpo a partir de 2019, no governo anterior, com entidades se cadastrando", disse o deputado.
Ele afirmou ainda que o volume de associados dessas entidades continuou aumentando até tudo ser revelado pela Polícia Federal, após o trabalho da CGU.
Próximos passos
A medida provisória será votada agora nos plenários da Câmara e do Senado.
Agência Câmara de Notícias | Catve.com
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