Política

TCE-PR suspende licitação de R$ 1 bilhão para coleta de lixo em Campo Mourão

Tribunal apontou 16 possíveis irregularidades em contrato


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O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu, de forma cautelar, a licitação lançada pela Prefeitura de Campo Mourão para concessão dos serviços de limpeza, coleta, transporte e destinação do lixo urbano. O contrato, estimado em cerca de R$ 1 bilhão e com duração de 30 anos, previa também a varrição de ruas, capina e roçada de áreas públicas.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Fabio Camargo em despacho do dia 13 de outubro, e homologada por unanimidade na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (15).

Segundo o TCE-PR, a suspensão atendeu a uma Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) apresentada pela empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. contra o Pregão Eletrônico nº 98/2025. O certame tem o mesmo objeto da Concorrência Pública nº 3/2025, também suspensa pelo Tribunal em decisões cautelares anteriores, emitidas em maio e dezembro de 2024 e em 2025.

Suspeita de irregularidades

O TCE-PR apura 16 possíveis irregularidades no processo licitatório. Entre elas estão a indisponibilidade do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE), a inexequibilidade do valor global do contrato e restrições à ampla competitividade entre as empresas participantes.

Também foram apontadas exigências consideradas restritivas, como a comprovação de profissional com licenciamento de operação de aterro sanitário, exigência de patrimônio líquido de 10% sobre o valor do contrato (com acréscimo de 30% para consórcios) e a ausência de licenças ambientais vigentes na fase de habilitação.

Outra falha seria o prazo de apenas um mês exigido para comprovação de capacidade técnico-operacional, considerado insuficiente diante da duração de 30 anos da concessão.

TCE vê tentativa de burlar decisão

Na nova decisão, o conselheiro Fabio Camargo destacou que, mesmo com a suspensão ainda válida da concorrência anterior, o município publicou um novo edital — o Pregão Eletrônico nº 98/2025 — com "objeto substancialmente idêntico" ao processo anterior. Segundo o relator, a medida configuraria manobra administrativa para contornar a decisão anterior do Tribunal.

Camargo reforçou que as medidas cautelares do TCE-PR têm efeito imediato e vinculante, e que o descumprimento pode gerar multa pessoal aos responsáveis.

O Tribunal determinou que a Prefeitura de Campo Mourão seja notificada para cumprir a decisão e apresentar defesa em até 48 horas. A medida cautelar segue válida até o julgamento do mérito do processo pelo Pleno do TCE-PR.

Redação Catve.com

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