Uma nova lei municipal sancionada em Cascavel estabelece sanções administrativas para quem desrespeitar símbolos religiosos, independentemente da religião. A proposta, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, prevê multas e outras penalidades para condutas ofensivas à fé alheia.
A norma foi assinada por quatro vereadores, entre eles Everton Guimarães, que explica a motivação:
"Vivemos em um Estado laico, mas não em um Estado ateu. O Estado laico garante liberdade para que todas as pessoas possam professar sua fé. O que vemos, muitas vezes, são casos de escárnio com símbolos sagrados, como a cruz ou imagens de religiões de matriz africana. Cada um tem seu lugar de culto e objetos de fé, e é preciso respeitar isso."
A lei estipula multa de 27 unidades fiscais do município (cerca de R$ 1.640) para pessoas físicas. Para instituições ou organizações, a penalidade é de 54 unidades fiscais, o equivalente a aproximadamente R$ 3.300. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar e resultar ainda na suspensão ou cancelamento de alvarás e licenças municipais.
A expectativa é de que os moradores possam realizar denúncias com base na nova norma, mas, para isso, será necessária uma regulamentação por parte do Executivo. Segundo Everton Guimarães:
"O Executivo poderá regulamentar, por meio de decreto, para qual setor essas denúncias serão direcionadas. Enquanto isso não acontece, o cidadão pode procurar diretamente a prefeitura."
Embora já existam legislações estadual e federal tratando de intolerância religiosa, a nova lei municipal busca agilizar a resposta do poder público em casos locais, sem depender exclusivamente de processos judiciais na esfera criminal.
Confira detalhes no vídeo acima:
Reportagem de Caio Vasques | EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
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