Política

TCE-PR suspende contratação emergencial de R$ 71 milhões para limpeza e coleta de lixo em Cascavel

A decisão do TCE reforça o entendimento da Justiça de Cascavel


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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a contratação emergencial feita pela Prefeitura de Cascavel para os serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de lixo. O contrato estava estimado em cerca de R$ 71 milhões para 12 meses de serviço.

A decisão liminar foi concedida no dia 12 de junho pelo conselheiro Durval Amaral e homologada por unanimidade pelo plenário do TCE-PR na última quarta-feira (18). Segundo o relator, a dispensa de licitação foi motivada por falta de planejamento da administração municipal, o que não justifica a contratação direta.

A suspensão atende a representações feitas por empresas do setor e entidades de classe. As denúncias apontaram possível violação aos princípios da competitividade, isonomia e ampla defesa. Entre os problemas estão o prazo curto para a apresentação de propostas - apenas sete dias entre o aviso da contratação e a entrega das propostas - e o prazo de apenas duas horas para envio de documentos complementares à habilitação.

O conselheiro destacou que o município já sabia, desde o ano passado, da necessidade de licitar o serviço, mas preferiu deixar para a última hora. Segundo o TCE, a administração poderia ter lançado uma nova licitação com antecedência, já que o contrato anterior estava perto de terminar.

O relator lembrou ainda que o próprio Tribunal já havia anulado uma concorrência anterior sobre o mesmo serviço, em 2024, justamente por falhas no processo.

A decisão do TCE reforça o entendimento da Justiça de Cascavel, que sete dias antes, no dia 5 de junho, já havia suspendido o edital de contratação direta nº 16/2025, também a pedido da Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás). Na ocasião, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos concedeu liminar reconhecendo a "aparente ilegalidade" do processo, apontando falhas no cumprimento dos requisitos previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente na alegação de emergência para justificar a dispensa de licitação.

Contratação para coleta de lixo em Cascavel é suspensa por decisão judicial


Além de suspender o contrato, o TCE determinou que a Prefeitura de Cascavel cumpra imediatamente a decisão e notificou os responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 15 dias. A medida cautelar vale até o julgamento final do processo.



Alexandra Oliveira | Catve.com

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