Política

Seu título de eleitor tem pendências? Mais de 11 mil cascavelenses precisam regularizar

Ação pode ser feita pelo e-Título, site do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios eleitorais


Imagem de Capa

Imagem | CATVE

Milhares de cascavelenses precisam regularizar a situação do Título de Eleitor para que o documento não seja cancelado. São 11.513 eleitores com pendências perante a Justiça Eleitoral. 

O desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, explicou que pessoas que estão com esse alerta não votaram nas últimas três eleições. Ele lembra que cada turno é considerada uma eleição.

Então se esses mais de 11 mil cascavelenses lembrarem que não votaram e não justificaram nos pleitos de 2022 e 2024, precisaram buscar o site do Tribunal Regional Eleitoral para conferência se esta ou não irregular.

O serviço pode ser feito pelo site, pelo aplicativo e-Título ou nos Cartórios Eleitorais (abertos das 12h às 18h). O valor da multa é de R$ 3,51. Lembrando que pessoas maiores de 70 anos e menores de 18 anos não são obrigados a votar. 

Vale lembrar que quem não fizer essa regularização e tiver o Título de Eleitor cancelados não podem participar de concursos públicos, fazer matrículas em universidades públicas, participar de licitações ou ter passaporte.

CONFIRA AS CIDADES COM MAIS CASOS

  • Curitiba - 66.703
  • Londrina - 23.678
  • Maringá - 13.696
  • Ponta Grossa - 12.198
  • Cascavel - 11.513
  • São José dos Pinhais - 10.739
  • Foz do Iguaçu - 9.660
  • Colombo - 8.284

Em Cascavel o Fórum Eleitoral fica na R. Indira Gandhi, 551 - Alto Alegre, e abre às 12h até às 18h 

PARANÁ

Quem não compareceu às urnas nos últimos três turnos, não justificou e não pagou multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação e evitar que o seu Título de Eleitor seja cancelado. No Paraná, há 356.605 eleitores faltosos, de acordo com o portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O cancelamento do Título Eleitoral não se aplica às eleitoras e aos eleitores para quem o voto é facultativo, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas.

Três turnos, não três eleições

O exercício do voto é um direito e um dever dos cidadãos. Por isso, o Código Eleitoral estabelece que será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar nos prazos legais.

Mas atenção! Cada turno é considerado uma eleição.

Assim, as eleitoras e eleitores que deixaram de votar, justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam regularizar a situação eleitoral.

Ou seja, para os eleitores de municípios em que a eleição municipal ocorreu em apenas um turno, serão considerados 1 turno da eleição de 2024 e 2 turnos da eleição de 2022. Para os eleitores de municípios que tiveram segundo turno nas eleições municipais, serão considerados 2 turnos da eleição de 2024 e o 2º turno da eleição de 2022.

Como verificar se eu me enquadro nessa situação?

Basta consultar a situação eleitoral pelo autoatendimento

 Se aparecer a mensagem "Identificamos falta nas três últimas eleições [...]", você deve regularizar a situação, realizando o pagamento até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do seu Título de Eleitor.

Como pagar a multa?

O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento, aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.

O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.

E se eu não quitar a multa até o dia 19 de maio?

Se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.

Importante: a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia.

Se o meu Título for cancelado, o que devo fazer?

Para regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Será necessário levar documento oficial com foto e um comprovante de residência.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, entre em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 ou WhatsApp (41) 3330-8400 ou procure um Cartório Eleitoral. 

Reportagem Evelyn Antonio | Catve.com

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais lidas de Política
Últimas notícias de Política