Política

Municípios lindeiros ao Parque Nacional do Iguaçu podem receber parte das receitas

Decisão do TRF-4 pode fazer com que Cataratas do Iguaçu mudem de dono


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Crédito das fotografias: Urbia Cataratas

Em meio ao imbróglio judicial sobre a propriedade do Parque Nacional do Iguaçu, quem pode ser beneficiado com a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) - que reconheceu a posse da área ao Estado do Paraná - é a população paranaense, mais especificamente, dos municípios lindeiros ao parque.

No último dia 5 de fevereiro, o TRF-4 acatou recurso do Estado contra sentença favorável à União, a qual ingressou em 2018 com ação judicial com o objetivo de cancelar a matrícula 35.598, sob a alegação de que se trataria de uma área devoluta federal - um terreno público que não foi cedido ou ocupado legalmente por particulares. A área em questão tem pouco mais de 1.085 hectares - equivalentes a cerca de 1.520 campos de futebol -, contemplando o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.

Cabe recurso da União em relação ao acórdão do TRF-4. Contudo, com a decisão favorável ao Estado, a expectativa é de que parte dos valores arrecadados pela concessionária sejam destinados a municípios lindeiros ao parque. Hoje, 7% da receita operacional bruta são repassados ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), mas a Lei Estadual 20.222/2020, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra, prevê o repasse aos cofres públicos.

"Essa é uma vitória para toda a população paranaense, pois representa um impacto positivo na economia local, na geração de empregos e no fortalecimento da conservação ambiental. Nada mais justo do que investir parte desses recursos no estado onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu," destaca o deputado Luiz Fernando Guerra. 

"Essa lei, que autoriza a concessão onerosa ao ICMBio, visou justamente garantir que esses recursos possam beneficiar a população paranaense e cuidar do meio ambiente, olhando também para os municípios. Por isso existe bastante margem o Estado do Paraná, a União e o ICMBio possam chegar a um acordo para preservar as Cataratas e também contemplar a população paranaense", comenta a diretora da Procuradoria-Geral do Estado, Lucia Helena Cachoeira.




Foto: Lucia Helena Cachoeira Diretora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado

No processo, a PGE-PR argumentou que a área em disputa foi doada pela União, por meio do então Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val, em 1910. Poucos anos depois, em 1919, o Estado comprou a área dessa mesma pessoa e registrou a escritura no cartório de Foz do Iguaçu, fatos reconhecidos pelos desembargadores do TRF-4.

"A gente tem bastante esperança que o acórdão proferido pelo TRF-4 seja mantido, porque ele tem sólidos fundamentos e robustas provas nos autos. Faticamente, conseguimos comprovar que estas terras são do Estado do Paraná", esclarece a diretora da PGE-PR.

Na semana passada, a Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu aprovou a realização de audiência pública para debater como serão investidos os recursos provenientes da receita de bilheteria do Parque Nacional. O encontro ainda não tem data definida, mas deve reunir representantes do setor turístico, ambientalistas, autoridades estaduais e municipais.

A Lei 20.222/2020 e os números

Considerando o valor atual do ingresso para acesso ao parque, que é de R$ 105,00, e o número de visitantes em 2024, que foi de 1.893.116 pessoas, o lucro gerado foi de R$ 198.777.180,00.

Sendo assim, somente em 2024, considerando o contrato de concessão vigente, o Paraná deixou de arrecadar aproximadamente R$ 14 milhões, valor correspondente aos 7% da receita bruta que deveriam ser repassados ao Estado.

Se ampliarmos o cálculo para o período desde 2020, o número total de visitantes chegou a 6.474.524 pessoas. Aplicando o mesmo valor de R$ 105,00 por ingresso, o total arrecadado foi de R$ 679.825.020,00.

Considerando o percentual de 7% previsto no contrato de concessão, o Paraná deixou de receber mais de R$ 47 milhões desde 2020.

Mas na realidade esse número é muito maior porque no cálculo não foram considerados os passeios Macuco Safari, por exemplo, que atualmente custa R$ 384 por pessoa, na versão mais econômica. Já o Hotel das Cataratas, a diária custa em torno de R$ 5 mil reais para um casal. Isso significa que o valor que deveria ter permanecido no Paraná, certamente ultrapassa R$ 100 milhões.

Redação Catve.com

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