Política

São José dos Pinhais também não pode cobrar taxa para bombeiros

TCE-PR determinou que o município deixe de fazer a cobrança junto com o IPTU


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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o município de São José dos Pinhais deixe de cobrar a Taxa de Sinistros,  recursos destinados ao Corpo de Bombeiros local, para atividades de prevenção e combate a incêndios.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente uma representação encaminhada em 2023 pelo então vereador Sílvio Santo Xavier da Costa, apontando que a prática seria inconstitucional. A cobrança é feita junto ao valor do IPTU. 

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, destacou que a cobrança viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF já consolidou o entendimento de que os serviços de segurança pública - incluindo medidas de prevenção e combate a incêndios - são de competência estadual e não podem ser tributados por meio de taxas municipais.

Além disso, Requião ressaltou que as atividades do corpo de bombeiros "devem ser prestadas a todos os administrados, indistintamente", e, portanto, a cobrança da taxa de sinistros também contraria a Constituição Federal, que prevê a instituição de taxas apenas para serviços públicos específicos, divisíveis e prestados de forma individualizada ao contribuinte.

O voto de Requião seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O processo transitou em julgado no último dia 27 de janeiro. 

Em Cascavel o Tribunal de Justiça do Paraná determinou no ano passado o fim da cobrança. 


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