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O ex-prefeito de Quedas do Iguaçu, Elcio Jaime da Luz, e sua companheira foram condenados por ato de improbidade administrativa.
A ação, movida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, indica a prática de nepotismo pelo então chefe do Executivo, pela nomeação da mulher para o cargo de chefe de departamento.
O ex-prefeito havia sido advertido pelo MPPR quanto à ilegalidade do ato, analisado em procedimento administrativo, mas sustentou a nomeação, alegando não haver irregularidade, o que levou à judicialização do caso. Durante o processo, comprovou-se que a nomeada sequer exercia função de chefia, atuando apenas como recepcionista na Secretaria de Assistência Social.
A decisão judicial determinou que o ex-prefeito pague multa equivalente a 12 vezes o valor de sua remuneração quando estava no cargo. Além disso, ele está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dois anos. Já sua companheira deverá pagar multa equivalente a oito vezes a remuneração recebida na função nomeada, além de também estar proibida de contratar com o poder público por um ano e meio. Cabe recurso da decisão.
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