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Nesta terça-feira (26), termina o prazo para que as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removam as propagandas eleitorais do 2° turno das Eleições Municipais de 2024 e promovam a restauração do bem em que foram afixadas, se for o caso.
Quem desrespeitar a regra estará sujeito às consequências previstas na legislação comum aplicável.
A medida está prevista no artigo 121 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. O normativo determina que toda propaganda eleitoral seja removida em até 30 dias após a data do pleito. O 2º turno das Eleições 2024 foi realizado no dia 27 de outubro deste ano.
TSE
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