Política

Registro de candidatura de Célia Cabrera em Campina da Lagoa é cassado

Decisão foi motivada por uma condenação por improbidade administrativa


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Imagem: Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Célia Cabrera de Paula à prefeitura de Campina da Lagoa nas eleições de 2024. A decisão foi motivada por uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos até dezembro de 2024. A sentença, transitada em julgado, foi aplicada em 2019, após Célia ser condenada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná.

O caso em questão remonta a uma ação de improbidade administrativa, na qual Célia Cabrera foi responsabilizada por atos dolosos que, embora não tivessem gerado enriquecimento ilícito ou danos ao erário, configuraram violação aos princípios da administração pública. A sanção incluiu a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e uma multa. A defesa de Célia argumentou que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar 64/1990, não se aplicava, já que não houve dano ao patrimônio público nem enriquecimento ilícito. No entanto, o tribunal acatou a tese de que a suspensão de seus direitos políticos era suficiente para caracterizar a falta de condição de elegibilidade, conforme a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa.

O ponto central da argumentação foi a impossibilidade de registro de uma candidatura de alguém cujos direitos políticos estão suspensos até dezembro de 2024. O entendimento da corte eleitoral, com base em consolidada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é que a suspensão dos direitos políticos impede o registro de candidatura até o último dia do prazo de vigência mesmo que a inelegibilidade se encerre antes da posse ou da diplomação. 

O TRE-PR seguiu entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a suspensão de direitos políticos inviabiliza o deferimento de candidaturas enquanto a sanção estiver vigente. O relator do caso, desembargador eleitoral Júlio Jacob Junior, destacou que o término da suspensão dos direitos políticos só ocorrerá em dezembro de 2024, após as eleições, o que impossibilita a elegibilidade de Célia para o pleito deste ano.

Além disso, a decisão do tribunal destacou que o mero exaurimento da sanção após as eleições não afasta a inelegibilidade. O tribunal se baseou no entendimento de que o marco final para verificação das condições de elegibilidade é o dia do pleito, e não a diplomação ou posse dos eleitos.

Como Célia ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidata segue autorizada a fazer campanha e seu nome constará na urna no próximo domingo. Se acontecer de Célia ser a candidata mais votada e ela não conseguir uma improvável reversão da decisão, uma nova eleição precisará ser convocada em Campina da Lagoa e, até lá, o município será administrado pelo presidente da Câmara Municipal.

Assessoria

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