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Ex-prefeito de Ivaiporã vai devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres municipais


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Foto: Prefeitura de Ivaiporã

Pedro Papin, ex-prefeito de Ivaiporã (mandato 2000-2003)  em acordo com o Ministério Público do Paraná, vai devolver 1.394.941,26 aos cofres municipais.

O ANPC (Acordo de Não Persecução Cível) encerra quatro processos de improbidade administrativa propostos pelo MPPR e pelo Município de Ivaiporã contra o então gestor público, ele havia sido condenado em todas as instâncias, e os processos estavam em fase de execução.

O acordo, assinado no Procedimento Administrativo 0069.23.000113-8, envolve o pagamento de R$ 843.612,18 para ressarcir os cofres da Prefeitura e uma multa de R$ 551.329,08. No documento, o ex-prefeito se comprometeu a restituir ao Município a quantia R$ 600 mil de entrada - valor pago em abril de 2024 - e o restante em duas parcelas, em abril de 2025 e abril de 2026, corrigidas pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), somando mais R$ 794.941,26.


Cascalho

No caso do desvio de recursos públicos destinados à adequação e cascalhamento de estradas rurais em Ivaiporã, consta que o ex-prefeito Pedro Papin foi condenado por direcionar parte dos fundos - totalizando R$ 145.000,00 para benefício próprio e do então presidente da Câmara de Vereadores, Benedito Vieira da Silva (conhecido como Dito Rei do Gado). Além disso, assinaturas falsificadas foram usadas em cheques para desviar os fundos para outras contas bancárias. Isso levou à condenação de Pedro Papin e Benedito Vieira da Silva ao ressarcimento ao erário e ao pagamento de multa, com um valor total de R$ 264.579,08 cada condenado.

Vale referir que o Acordo de Não Persecução Civil 01/2024 não abrange o condenado Benedito Vieira da Silva (Dito Rei do Gado), o qual passou a ter este débito com Pedro Papin.

Pedreira

No que se refere ao Processo nº 0000534-50.2005.8.16.0097 relacionado à contratação de uma empresa para detonação de uma pedreira, Pedro Papin foi condenado a pagar multa civil de R$ 488.785,48. Ele foi acusado de orquestrar um procedimento licitatório forjado para dar uma falsa aparência de legalidade à detonação, que ocorreu sem processo licitatório adequado.

Combustível

Em 2015, Pedro Papin foi condenado por fracionamento indevido de licitações na aquisição de combustível, resultando em prejuízo ao erário público no valor de R$ 321.832,00. Isso levou a uma multa civil de R$ 185.953,51 - além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período.

Córrego Pindauvinha

Referente à obra de canalização do córrego Pindauvinha, Pedro Papin foi condenado a ressarcir os cofres do município em R$ 1.211.685,24 devido a irregularidades na execução do projeto. A investigação revelou superdimensionamento e aquisição excessiva de materiais, resultando em gastos injustificados.

Redação Catve.com com MPPR e Prefeitura Municipal de Ivaiporã

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