Política

Câmara aprova aumento de pena para violência doméstica contra mulheres

Projeto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e o de Processo Penal; Texto segue para o Senado


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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) um projeto que aumenta as penas de crimes cometidos contra mulheres em situação de violência doméstica. O texto segue para o Senado. Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de 1 mês a 2 anos, a depender do crime. O projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em 1/3. Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de 1 a 6 meses ou multa passará para detenção de 6 meses a 2 anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher. O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave. De autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) e do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto também estabelece que os crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia. Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher. Monitoração eletrônica O projeto muda ainda o Código de Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante. Isso se o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa monitoração passa a ser ainda mais uma opção do juiz na aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que trata especificamente de crimes dessa natureza. Afastamento imediato Outra mudança na Lei Maria da Penha permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes. Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz. Prioridade na tramitação Por fim, o substitutivo de Tia Eron concede prioridade de tramitação aos processos sobre crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Essa prioridade existe apenas para os crimes hediondos.

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