A Justiça julgou improcedente o pedido do ex-prefeito de Cascavel Edgar Bueno, sobre irregularidades na desaprovação das contas referentes ao ano de 2013.
Em 2018, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) apresentou parecer favorável à aprovação, porém com ressalvas. Mas, a Câmara de Vereadores reprovou as contas.
Edgar Bueno então, entrou na Justiça para reverter a decisão, mas a resposta também foi negativa.
Segundo o judiciário, a fundamentação do pedido anulatório de Edgar Bueno está apontado em três pilares:
a) extrapolação do prazo de 90 dias previsto no § 1º do artigo 188 do Regimento Interno da Casa Legislativa; b) ausência de decreto legislativo final a subsidiar a reprovação das contas, na forma do artigo 108 do mencionado Regimento Interno; c) desproporção entre o suposto ilícito praticado e a consequência jurídica dele advinda.
Porém, segundo o Juiz Osvaldo da Silva,
"a peça de ingresso traz a narrativa acerca da existência de evidentes divergências políticas na Câmara de Vereadores da cidade de Cascavel, de modo a asseverar que a rejeição das contas pela Casa de Leis apenas teria esta motivação, sem qualquer fundamento jurídico. Neste contexto, é incontroverso que o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná indicou a aprovação das contas do autor, na qualidade de Prefeito da Cidade de Cascavel, com ressalvas."
Além disso, o Juiz afirma que
"compete à Câmara de Vereadores o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo e, em razão do princípio da Separação dos Poderes, não há qualquer conduta imputável ao Município de Cascavel. A Câmara Municipal de Cascavel é órgão legislativo do Município de Cascavel, eis que no sistema brasileiro o governo municipal é de funções divididas, cabendo às executivas à Prefeitura e as legislativas à Câmara de Vereadores."
"O Poder Executivo não pode interferir em atividades próprias do Legislativo e nem este nas funções daquele, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal, que expressa o princípio da separação dos poderes."
A decisão é um julgamento do mérito de uma liminar que o ex-prefeito tinha em seu favor, com essa decisão, é possível que em uma eventual candidatura se torne inelegível baseado na Lei Ficha Limpa.
Redação Catve.com