Política

Ex-prefeito e Oscip devem restituir R$ 616 mil ao cofre de Figueira

Ex-Gestor municipal e Ex-Residente do Instituto Corpore também foram multados


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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o ex-prefeito de Figueira, Geraldo Garcia Molina (gestões 2005-2008 e 2009-2012), o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida e a então presidente dessa organização da sociedade civil de interesse público, Crys Angélica Ulrich, devolvam R$ 616 mil devidamente atualizados, ao tesouro desse município do Norte Pioneiro. A decisão foi motivada pelo julgamento que definiu como irregulares as contas de convênio que resultou no repasse de R$ 878 mil pela prefeitura à entidade em 2008. O objetivo da parceria era a cooperação técnica e o assessoramento ao fomento de atividades de promoção gratuita de saúde de forma complementar à atenção básica prestada pelo município. O ex-gestor municipal e a antiga presidente do instituto também foram multados. Enquanto ele recebeu quatro sanções, que somam R$ 7 mil, ela foi penalizada duas vezes, no valor total de R$ 2 mil. As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente no momento do trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso. Por fim, foi determinado que o nome de ambos seja incluído no cadastro dos responsáveis com contas irregulares, além de ter sido recomendada a inscrição dos débitos em dívida ativa pelo órgão competente, caso não haja o recolhimento, pelos responsáveis, dos valores apontados nos prazos legais. As contas da transferência voluntária de recursos foram desaprovadas em função de uma série de irregularidades, entre as quais se destacam a cobrança de taxa administrativa por parte da Oscip, a terceirização indevida de serviços públicos e despesas com provisões não efetivadas. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com o entendimento manifestado pela Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e pelo Ministério Público de Contas sobre o caso. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 22 de outubro. Em 26 de novembro, Geraldo Garcia Molina ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3324/19 - Segunda Câmara, publicado em 4 de novembro na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e aplicação de multas impostas na decisão original.

Assessoria

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