Política

Refic movimenta cerca de R$ 900 mil diariamente em Cascavel

Mais de 600 contribuintes procuram a Prefeitura por dia para atendimento referente ao programa


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O secretário de Finanças, Renato Segalla, é um dos convidados da noite de hoje (8) para o encontro semanal da Acic. Ele prestará esclarecimentos do Refic 2019, que nesta quinta-feira (8) entrou no sexto dia de atendimento a contribuintes que desejam renegociar dívidas com o Município. A reunião tem início às 18h30. O Programa de Recuperação Fiscal 2019 foi autorizado por meio da Lei 7.018/19 e teve início no dia 1 deste mês. Segue até o dia 30 de agosto, oportunizando o refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias, vencidas até 28 de fevereiro deste ano, inclusive a quem possui dívidas em processo de execução fiscal. De acordo com Segalla, em média são atendidos 650 contribuintes ao dia na prefeitura e outros 100 na Sede Administrativa da Região Norte, movimentando cerca de R$ 900 mil diariamente. Em cinco dias de Refic, foram renegociados aproximadamente R$ 4,5 milhões, volume considerado positivo. "O contribuinte está atendendo ao chamado, estamos otimistas", avalia Segalla. A Secretaria de Finanças encaminhou 61 mil correspondências de pendências tributárias e não tributárias a pessoas físicas e jurídicas via Correios, alertando para a oportunidade de renegociar com o Fisco Municipal, uma vez que o Refic oferece desconto de 90% sobre juros e multas moratórias devidas, até a data da adesão, para pagamento da dívida em parcela única ou em até 72 vezes, se a opção for pelo parcelamento. Demais opções Nas opções de parcelamento, o desconto sobre juros e multa moratória será de 75%, em 12 vezes; 50%, em 24 vezes; 25% em 36 vezes. O contribuinte ainda poderá optar pelo pagamento em até 48 vezes, mas sem desconto. Pagamentos superiores a 48 parcelas não terão desconto no valor total e serão acrescidos de 0,5% ao mês, limitados a 72 parcelas. Em todas as opções, a parcela mínima do Refic não pode ser inferior a 01 UFM (R$ 43,85). Para contribuintes com penalidades pecuniárias pelo não cumprimento da legislação - incluindo multas do Procon, Vigilância Sanitária, autos de infração, entre outros - vencidas até 28 de fevereiro de 2019, ajuizadas ou não, as condições serão as mesmas, tanto no pagamento à vista como no parcelamento.

Assessoria

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