Política

TCE-PR dá parecer contrário às contas de Guairaçá e multa ex e atual prefeitos

As irregularidade são das contas de 2016


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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Guairaçá, no Noroeste paranaense. O órgão colegiado também deliberou pela aplicação de dez multas à então prefeita, Janeslei Amadeu Caenetto (gestões 2009-2012 e 2013-2016), e de três a seu sucessor, Élson da Silva Greb (gestão 2017-2020). Enquanto ela deve desembolsar R$ 39.971,10, ele foi penalizado em R$ 11.273,90. As somas são válidas para pagamento em abril. As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 500 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) e somam R$ 51.245,00. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,49 neste mês. Decisão Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, justificou o parecer contrário ao balanço ao enumerar 16 irregularidades identificadas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, entre as quais se destacam: divergência entre os saldos expostos no sistema de contabilidade municipal e aqueles enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; ausência de cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) de Guairaçá; gastos com pessoal acima do limite legal; e falta de comprovação da publicação de relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária. O relator também apontou duas ressalvas, em razão de atrasos na realização de audiência pública e no envio de dados ao SIM-AM. Enquanto a ex-prefeita recebeu multas referentes a dez irregularidades diretamente relacionadas às contas de 2016, seu sucessor foi sancionado por não ter encaminhado, ao Tribunal, relatório de controle interno do município e certificado de regularidade previdenciária do RPPS, além de ter enviado com atraso os devidos dados contábeis ao SIM-AM. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 11 de março. A decisão está contida no Acórdão nº 41/19 - Primeira Câmara, publicado no dia 22, na edição nº 2.023 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 25 de março, primeiro dia útil após a publicação. Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guairaçá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

TCE-PR

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