Política

Justiça bloqueia bens de prefeito de Doutor Ulysses

-Ele é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa


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O Juízo da Vara Cível de Cerro Azul, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou liminarmente o bloqueio de bens do prefeito e do secretário de Transportes de Doutor Ulysses, município da comarca. Ambos são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cerro Azul. Pela decisão, os bens do prefeito foram bloqueados em R$ 19.839,24, e os do secretário, em R$ 1.698,00. Ordens diretas ? De acordo com a ação, o Prefeito teria disponibilizado uma retroescavadeira do Município para prestar serviços a particulares que manifestaram apoio ao seu grupo político durante as eleições, negando os serviços a quem não o fez. Apesar de haver legislação municipal regulando os requisitos para a autorização de uso do bem público em favor de particulares, tal norma era desprezada pelos requeridos. Os pedidos de particulares, sem qualquer contrapartida, eram feitos diretamente ao prefeito e executados por ordem do secretário. Outra irregularidade citada na ação foi a contratação de um operador para a retroescavadeira. O funcionário foi contratado irregularmente e recebia pagamentos mediante recibo de pagamento autônomo, em total afronta à legislação que regula a contratação de servidores públicos. Na ação, o Ministério Público do Paraná pede que seja imposto ao prefeito o ressarcimento do pagamento, feito pelo Município, dos direitos trabalhistas e previdenciários gerados em razão da contratação irregular. Improbidade ? Na análise do mérito da ação, o Ministério Público do Paraná requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento dos danos causados ao erário e pagamento de multa.

MPPR

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