O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Morretes, no Litoral paranaense, determinou o bloqueio de bens, no valor de aproximadamente R$ 305 mil, do ex-prefeito do município, Helder Teófilo dos Santos, na gestão 2013-2016, réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. A ação refere-se à contratação irregular de uma empresa (também ré no processo) para terceirização de serviços de saúde no município.
De acordo com a ação, houve irregularidades no procedimento licitatório, direcionado para a contratação da empresa vencedora. Além disso, o próprio serviço objeto do contrato foi irregular, uma vez que quase todos os atendimentos foram terceirizados e os profissionais receberam valores excessivos. O Tribunal de Contas, inclusive, emitiu parecer indicando que a contratação afronta a legislação e fere a regra constitucional do concurso público.
Na análise do mérito da ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.